LEI Nº 11.107, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.623, de 16 de dezembro de 2005, que
autorizou alienação de imóvel público remanescente de desapropriação e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 65/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 7.623, de 16 de dezembro de 2005, que autorizou
a alienação de imóvel público remanescente de desapropriação.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.05.2015
Sorocaba, 26 de março de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 035/2015.
Processo nº 5.898/1995.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a
honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.623,
de 16 de Dezembro de 2005 e dá outras providências.
Após os
trâmites legais do Processo Administrativo nº 5.898/1995 esta Municipalidade
foi autorizada a alienar imóvel público remanescente de desapropriação, o que
se efetivou nos termos da lei supramencionada.
A
referida alienação deveria se dar na forma prevista no inciso I do artigo 111
da Lei Orgânica do Município, ou seja, elaboração de laudo de avaliação e
realização de concorrência, para o que foi autuado o Processo CPL nº 125/2006,
tendo sido designados dois leilões. Porém, não tendo interessados os autos
foram arquivados.
Por tal motivo não há razão para que a Lei continue em vigor e,
em assim sendo, a medida que
se impõe é a sua revogação.
Estando justificada a presente propositura,
aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de
Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e
consideração.