LEI Nº 11.105, DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 63/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a
alienação de bem público à proprietária lindeira.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.05.2015
Sorocaba, 26 de março de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2015.
Processo nº 29.854/2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a
honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797,
de 28 de abril de 2014 e dá outras providências.
Através
do Processo Administrativo nº 29.854/2010, a Sra. Gisleni
Romani, na qualidade de proprietária lindeira à área pública localizada na Vila
Santa Tereza, requereu a compra da mesma, o que foi autorizado, nos termos da
Lei supramencionada.
Após a
autorização legal, e visando o deslinde do referido Processo Administrativo a
interessada foi contatada a fim de efetuar o pagamento do valor determinado no
Laudo de Avaliação, quando então, teria desistido da compra.
Por tal motivo não há razão para que a Lei continue em vigor e,
em assim sendo, a medida que
se impõe é a sua revogação.
Estando justificada
a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com
o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de
elevada estima e consideração.