LEI Nº 11.103, DE 18 DE MAIO DE 2015

(Julgada improcedente a ADIN nº 2155328-64.2015.8.26.0000) 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em divulgar o valor gasto em cada propaganda oficial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 99/2013, de autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em cada propaganda oficial, o valor total gasto com a sua produção e divulgação, e a quantidade.

 

§ 1º Em se tratando de propaganda televisiva, o valor e a quantidade de que trata o caput deste artigo terão que ser divulgados, na forma de legenda em letras visíveis, durante toda a exibição da mesma.

 

§ 2º No caso de propaganda veiculada por radiodifusão ou qualquer outro meio de propagação sonora, o valor gasto na mesma e a quantidade deverão ser divulgados ao seu final em locução clara e objetiva.

 

§ 3º Na propaganda impressa, seja ela na forma de outdoor, jornal, revista, camiseta, boné, brinde, panfleto, cartazes ou qualquer outro meio escrito, a divulgação de seu custo deverá constar e local de fácil visualização e leitura.

 

§ 4º Na hipótese de ser veiculada propaganda utilizando-se a Internet ou qualquer outro meio eletrônico ou computacional, valerá o disposto no inciso anterior.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de maio de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 11.103, de 18 de maio de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 18 de maio de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.05.2015