LEI Nº 11.099, DE 8 DE MAIO DE 2015
(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2151371-55.2015.8.26.0000)
Acrescenta inciso I no § 1° do art. 6° da Lei n° 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que dispõe sobre a criação do "Serviço Autônomo de Água e Esgoto" e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 120/2014, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta inciso I no § 1° do art. 6°, da Lei n° 1.390, de 31 de dezembro de 1965.
"Art. 6° ...
§ 1° ...
I - os reajustes das tarifas de remuneração da prestação dos serviços, poderá incluir a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade aos consumidores após análise prévia do impacto financeiro." (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 8 de maio de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.099, de 8 de maio de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 8 de maio de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2015