LEI Nº 11.089, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 9.512, de 23 de março de 2011 e dá outras providências (Denominação de "Ary Marçal - Ary do Loló" a uma via pública).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 9.512, de 23 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "ARY MARÇAL - Ary do Loló", a Rua 09, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia na Rua 13 e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.512, de 23 de março de 2011.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2015
Sorocaba, 4 de março de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 020/2015
Processo nº 27.835/2007
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso
Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a "alteração da Lei Municipal nº
9.512, de 23 de março de
Através da Lei nº 9.512, de 23 de março de 2011, foi
denominada "Ary Marçal - Ary do Loló" a Rua 09, situada no Parque Ibiti Reserva nesta cidade.
Contudo, restou verificado pelo setor competente da
Secretaria de Planejamento e Gestão, uma falha na descrição da via, sendo
necessário editar nova Lei para corrigi-la.
Por tais motivos é que se pretende promover a alteração da
Lei nº 9.512/2011.
Justificado
nesses termos, encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa
Casa de Leis.