LEI Nº 11.086, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

Institui o município de Sorocaba como Capital do Tropeirismo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 431/2014 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba denominado como a "Capital do Tropeirismo".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA

Chefe de Gabinete do Poder Executivo

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.04.2015