LEI
nº 11.085, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Altera o art. 4º da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008, cria o Cargo de Ouvidor da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 438/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 4º da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008 e cria o Cargo de Ouvidor da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Sorocaba será dirigida por um Ouvidor nomeado por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 1º Para o cumprimento desta Lei, fica criado, no quadro Permanente da Prefeitura de Sorocaba, o cargo de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com jornada semanal de 40 horas semanais e classe salarial CS06, com súmula de atribuições previstas nos anexos a esta Lei.
§ 2º O cargo de Ouvidor mencionado neste artigo é privativo de Funcionários Públicos Municipais efetivos, com investidura por dois anos, renováveis, a critério da Administração Municipal.
§ 3º O Ouvidor será indicado por lista tríplice, elaborada pelo Secretário a que estiver subordinada a Corporação, vedada a indicação de membros da GUARDA CIVIL MUNICIPAL e servidores que tenham sofrido aplicação de penalidades.
§ 4º O Ouvidor
perderá o mandato por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada
em razão relevante e específica prevista
§ 5ª Para efeitos do parágrafo anterior considera-se razões relevantes para perda do mandato os casos de demissão previstos no art. 163 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
§ 6º Fica incluído no
Anexo III - A da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, passando a integrar o
Anexo III - A da Lei nº 7.370, de 2 de maio de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL (H) |
CLASSE SALARIAL |
[...] |
|||
Ouvidor da Guarda Civil Municipal |
1 |
40 |
CS06 |
§ 7º Fica incluído no
Anexo III - C da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, passando a integrar o
Anexo III - B da Lei nº 7.370, de 2 de maio de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS
CARGOS |
DE |
PARA |
[...] |
||
Ouvidor da Guarda Civil Municipal |
0 |
1 |
§ 8º Fica incluído no Anexo IV - A da Lei nº 10.589, de 3 de
outubro de 2013, passando a integrar o Anexo IV-A da Lei nº 7.370, de 2 de maio
de
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
PROVIMENTOS |
[...] |
|||
Ouvidor da Guarda Civil Municipal |
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal de Sorocaba; receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o funcionamento dos serviços prestados, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção das medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, justificando-as; b)realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos motivando a proposta; c)cessão de funcionários, por tempo determinado, para auxiliar do desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e as atribuições do (s) mesmo (s);organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver subordinada a Corporação e ao Comandante Geral. |
Ensino Superior ou Curso de Administração Municipal |
Exclusivo |
§ 9º Fica incluído no Anexo V - A da Lei nº 10.589, de 3 de
outubro de 2013, passando a integrar o Anexo V da Lei nº 7.370, de 2 de maio de
CARGOS COMISSIONADOS/EXCLUSIVO |
ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO |
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CPE |
GPE |
SEAD |
SEDES |
SECULT |
SEDET |
SEDU |
SEF |
SEHAB |
SEJ |
SEMA |
SEMES |
SEMOB |
SERP |
SES |
SEPAR |
SEG |
SEPG |
TOTAL |
|
Ouvidor da Guarda Civil Municipal |
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|
|
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01 |
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01 |
" (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA
Chefe de Gabinete do Poder Executivo
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.04.2015
Sorocaba, 5 de dezembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 132/2014
Processo nº 24.756/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que cria o cargo de
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL no quadro permanente de servidores públicos,
diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário de Governo.
A importância da criação do cargo reside na previsão legal
da Lei Federal 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento - que condiciona o porte
de armas de fogo das Guardas Municipais à existência de controle interno.
Referida Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal
5.123/2004, que permite o porte de armas de fogo às Guardas, desde que os
Municípios tenham criado Corregedoria própria e autônoma e exista Ouvidoria
como órgão autônomo, permanente e independente.
Em Sorocaba a ouvidoria foi criada pela Lei Municipal nº
8.503, de 16 de Junho de 2008, todavia não foi criado o cargo de Ouvidor.
Assim, existe de fato uma servidora que vem exercendo a
função de Ouvidor da GCM, porém tais atribuições ultrapassam em muito as
competências de seu cargo de origem.
As responsabilidades do Ouvidor aumentaram com a entrada em
vigor da Lei Federal 13.022/2014 - Estatuto das Guardas Municipais.
Deste modo, as atribuições do Ouvidor da GCM se assemelham
com as competências do Chefe de Divisão da Prefeitura.
Na restruturação Administrativa levada a efeito pela Lei nº
10.589, de 3 de outubro de 2013 não se contemplou a criação do Cargo de Ouvidor
da Guarda Civil Municipal.
Portanto, existe a necessidade de adequação da legislação
local com as previsões da Legislação Federal, criando-se o cargo de Ouvidor da
GCM com remuneração adequada as suas responsabilidades e estabilidade no cargo
para que possa melhor exercer as suas atribuições.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente
propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares para a transformação deste Projeto em Lei.
Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.