LEI Nº 11.083, DE 14 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 10.594, de 9 de outubro de 2013, e dá outras providências (denominação de "Florivaldo Antonio Carregari" a uma via pública).

 

Projeto de Lei nº 25/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 10.594, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 "Art. 1º Fica denominada "Florivaldo Antonio Carregari" a via conhecida como Rua 06 (seis), localizada no Bairro Jardim Regente, que se inicia na Rua Luiz Raimundo Dutra Filho e termina junto à propriedade de Emílio Garcia Barbeiro". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 10.594, de 9 de outubro de 2013.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.04.2015 

 

Sorocaba, 11 de fevereiro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 008/2015.

Processo nº 10.615/2002.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a "alteração da Lei Municipal nº 10.594, de 9 de outubro de 2013".

Através da Lei nº 10.594, de 9 de outubro de 2013, foi denominada "Florivaldo Antonio Carregari" uma rua sem nome, situada no Jardim Regente nesta cidade.

Contudo, alguns moradores, em Novembro p.p. vieram reclamar a denominação da Rua 06 daquele Bairro, a qual, até então, não havia sido denominada.

Após a manifestação dessa Egrégia Casa de Leis, com a juntada de croqui de localização, verificou-se a "via sem nome", denominada através da Lei nº 10.594, de 9 de outubro de 2013, é, na verdade, a Rua 06.

Assim, se faz necessário corrigir a Lei em tela para a correta localização da via, nos termos do que a Secretaria de Planejamento e Gestão havia informado anteriormente.

Por tais motivos é que se pretende promover a alteração da Lei nº 10.594, de 9 de outubro de 2013.

Justificado nesses termos encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis.