LEI N.º 11.065, DE 10 DE MARÇO DE 2015

 

Institui no município de Sorocaba o "Programa Educativo Permanente de Combate ao Desperdício de Alimentos" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 218/2013 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído no município de Sorocaba o "Programa Educativo Permanente de Combate ao Desperdício de Alimentos".

 

Art. 2°  As ações deste programa serão desenvolvidas junto às escolas do Município, clubes de serviço, entidades,  SAB's - Sociedades Amigos de Bairro e demais locais onde haja concentração de jovens.

 

Art. 3°  Para execução do Programa o Poder Executivo poderá promover palestras, divulgação educativa através de campanhas publicitárias, cartazes, entre outros meios, em parceria com a iniciativa privada.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.03.2015