LEI
Nº 11.064, DE 4 DE MARÇO DE 2015
Inclui
o art. 2º-A na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, para regular o prazo
para limpeza de terrenos baldios em caso de situação de emergência e calamidade
pública.
Projeto
de Lei nº 34/2015 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
incluído o art. 2º-A na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, com a
seguinte redação:
"Art.
2º-A Durante o
período de situação de emergência ou calamidade pública o prazo previsto no
art. 2º será de 48 (quarenta e oito) horas". (NR)
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 4 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 06.03.2015
Sorocaba,
26 de fevereiro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
011/2015
Processo
nº 27.662/2007
Excelentíssimo
Senhor Presidente
O
presente Projeto de Lei visa incluir um "art. 2º-A" na Lei nº 8.381,
de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre limpeza dos terrenos baldios no
Município de Sorocaba.
A
referida Lei estabelece, em seu art. 2º, que, uma vez notificado, o
proprietário de terreno baldio terá 15 dias para efetuar a limpeza do local.
Esse
prazo é adequado apenas para os períodos de normalidade. Todavia, em situações
de emergência ou calamidade pública, como ocorre, por exemplo, em épocas em que
há proliferação dos mosquitos da Dengue, o prazo de 15 dias se mostra
significativamente excessivo.
Daí
porque da necessidade de se estabelecer um prazo menor para situações
excepcionais.
É
com essas breves considerações que apresentamos o presente Projeto de Lei,
esperando apoio do Plenário na sua aprovação.
Considerando que
atualmente o Município de Sorocaba encontra-se em estado de emergência,
solicitamos, com base na Lei Orgânica, a tramitação do presente