LEI Nº 11.060, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

  

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 23/2015 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A ementa da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências." (NR)

 

Art. 2º  O caput do art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito internacional junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, até o valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para execução do Programa Ambiental e de Otimização Viária de Sorocaba - Mobilidade Total." (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.02.2015 

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 007/2015

Processo nº 23.862/2012

Excelentíssimo Senhor Presidente

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que visa alterar a ementa e o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

Essa alteração faz-se necessária tendo em vista nova exigência feita pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no processo nº 17944.001826/2014-42 que realiza a verificação de limites, condições e análise da garantia de União para o referido financiamento.

Conforme ofício anexo, a STN indiciou que a denominação atual do Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF é "Corporação Andina de Fomento - CAF". Daí porque necessária a alteração na ementa e caput do art. 1º da Lei.

Com essas breves considerações, e considerando os prazos existentes para efetivação da contratação da referida operação de crédito, solicitamos, nos termos de Lei Orgânica do Município, a tramitação do presente em REGIME DE URGÊNCIA.