LEI Nº 11.058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Institui o "Dia Municipal do Publicitário" e o "Dia Municipal da Publicidade e Propaganda" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 408/2014 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba o "Dia Municipal do Publicitário" e o "Dia Municipal da Publicidade e Propaganda", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º As comemorações se darão durante o décimo quinto dia do mês de setembro.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.02.2015