LEI Nº 11.055, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.509, de 23 de junho de 2008 e dá outras providências (Denominação de Estrada do Inhayba a uma via pública).

 

Projeto de Lei nº 378/2014 - autoria do Vereador Mauricio Rodrigues da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 8.509, de 23 de Junho de 2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica denominada "ESTRADA DO INHAYBA" uma via pública que se inicia na Rodovia Raposo Tavares e termina na Rua Antonio de Deus Pires, nesta cidade. (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.03.2015