LEI Nº 11.052, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Dispõe sobre o agendamento telefônico para solicitação de transporte de pacientes e acompanhantes para consultas, exames e demais procedimentos médicos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 319/2014 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os pacientes e acompanhantes previamente cadastrados nas "Casas do Cidadão" poderão agendar, por telefone, a solicitação de transporte para consultas, exames e demais procedimentos médicos.

 

Parágrafo único. O Poder Público deverá disponibilizar os números de telefones que trata o caput.

 

Art. 2º  As "Casas do Cidadão" e Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população os números de telefones disponíveis para proceder referido agendamento.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 09 de fevereiro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 11.052 de 09 de fevereiro de 2015,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 09 de fevereiro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.02.2015