LEI Nº
11.051, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
Cria o
"Vale Material Escolar" no âmbito da Administração Municipal e
autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio para sua
implantação, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 397/2014 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no
âmbito da Administração Municipal o "Vale Material Escolar",
consistente em valor a ser disponibilizado ao aluno via cartão magnético para
aquisição de material escolar.
Parágrafo
único. O valor disponibilizado será o equivalente à compra no varejo apenas dos
itens constantes da lista básica de material escolar, sendo vedada a inclusão
de itens de uso coletivo, a lista com descrição de cada item e seu respectivo
valor aferido em pesquisa deverá estar disponíveis para consulta através de
acesso específico "link" situado na página oficial da Prefeitura
Municipal de Sorocaba.
Art. 2° O valor do vale
será o suficiente para aquisição do kit básico e deverá estar disponível todos
os itens em todos estabelecimentos credenciados, com composição de qualidade
similar independentemente do local da compra.
§ 1º O valor
do vale será aferido através de pesquisa de mercado, realizado em
estabelecimentos local e poderão ser reajustados, anualmente, por meio do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
§ 2º Os
valores individuais de cada item pesquisado deverão ter ampla divulgação e
estar disponíveis para consulta através da rede mundial de computadores com
acesso específico "link" situado na página oficial da Prefeitura
Municipal de Sorocaba.
Art. 3° A Prefeitura
Municipal de Sorocaba fica autorizada a celebrar convênio objetivando a
implantação de Cartão Magnético para aquisição de Kit Escolar pelos alunos da
rede municipal de ensino.
§ 1º
(Vetado).
§ 2º O cartão
magnético para aquisição de Kit Escolar deverá obrigatoriamente conter o nome
do aluno e de seus genitores ou responsáveis legais.
Art. 4° Fica o Executivo
autorizado a contratar, na forma da Lei, ou a firmar convênio com órgãos,
instituições e associações regularmente constituídas sem fins lucrativos, para
aperfeiçoar a aplicação da presente Lei.
§ 1º Os
órgãos, instituições e associações não poderão negar o credenciamento a
empresas interessadas em razão de restrição territorial.
§ 2º
(Vetado).
§ 3º A
relação de empresas credenciadas deverá ter ampla divulgação e, estar
disponíveis para consulta através da rede mundial de computadores com acesso
específico "link" situado no página oficial
da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 5º Constatada fraude
na utilização do Cartão, os pais ou responsáveis legais dos beneficiários,
estarão sujeitos as sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao
caso.
§ 1º O cartão
será emitido através do Cadastro de Pessoa Física - CPF da mãe do aluno, ou
responsável legal.
§ 2º Fica
facultativo aos pais ou responsáveis declinarem do benefício por meio de
declaração optativa.
§ 3º Em caso
de abandono e/ou evasão escolar o responsável legal deverá restituir os valores
aos cofres públicos.
Art. 6º Para fins de
recebimento dos valores que lhes serão devidos, os estabelecimentos comerciais
credenciados apresentarão, além da respectiva nota ou cupom fiscal, termo de
recebimento do material firmado pelo pai ou responsável do aluno, em que
conste, além da relação minuciosa do material, os dados do aluno beneficiado e
de seu responsável.
Art. 7º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 8° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 8 de janeiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 9.1.2015.
CONVÊNIO que
celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e XXXXXX, visando à cooperação
técnica para implantação de sistema informatizado de Cartão Escolar para a Rede
Municipal de Ensino.
Por este
instrumento, de um lado a PREFEITURA DE SOROCABA, inscrita no CNPJ -MF sob nº.
46.634.044/0001-74, situada à Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041,
Alto da Boa Vista, Sorocaba, São Paulo, aqui representada por seu Prefeito Dr.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, e pelo Secretário da Educação, Sr. José Simões de
Almeida Júnior, doravante designada CONVENENTE, e do outro lado, xxxxxxxxxxxx, com sede na Rua XXXXXX inscrita no CNPJ/MF
sob o nº XXXXXXX, adiante designada CONVENIADA celebram este CONVÊNIO de acordo
com as cláusulas e condições, seguintes:
CLÁUSULA 01 -
DO OBJETO
1.1 -
Constitui objeto do presente convênio:
1.1.1 -
Cooperação técnica para viabilizar a implantação de sistema para recarga e
fornecimento de cartões magnéticos aos alunos da rede municipal de ensino para
aquisição de material escolar em empresas credenciadas.
1.2 - Os
objetos serão desenvolvidos conforme plano de trabalho anexo.
CLÁUSULA
02 - DAS OBRIGAÇÕES
2.1
- São Obrigações da CONVENENTE
2.1.1
- Fornecer os dados cadastrais dos alunos beneficiados: nome completo,
endereço, RG escolar e data de nascimento, para fins de operacionalização do
sistema gestor.
2.1.2
- Informar a planilha de crédito a ser disponibilizado a cada beneficiário
através do sistema gestor.
2.1.3
- Indicar um ou mais responsáveis pelo convênio para fins de gerenciamento dos
serviços.
2.1.4
- Manter atualizada a lista de beneficiários, procedendo às competentes
inclusões, exclusões ou alterações.
2.1.5
- Informar os alunos e responsáveis, bem como manter em murais de fácil
visualização lista atualizada das empresas credenciadas.
2.1.6
- Indicar o responsável pelo recebimento dos cartões e respectivas senhas.
2.1.7
- Devolver à Conveniada o comprovante de recebimento dos cartões
e senhas devidamente assinado pelo responsável no ato da entrega.
2.1.8
- Instruir os beneficiários seu dever de comunicar imediatamente eventuais
casos de dano, extravio, roubo ou furto do cartão e sua responsabilidade em
caso de danos ou prejuízos advindos da demora em sua efetivação.
2.2
- Obrigações da CONVENIADA.
2.2.1
- Implantar uma ampla rede de empresas integrantes do sistema, associadas ou
não, sendo que estas poderão ingressar em igualdade de condições, sendo
expressamente vedada a cobrança de taxas, emolumentos ou valores a qualquer
título.
2.2.2
- Informar às credenciadas a obrigação de fornecer aos usuários do cartão
somente MATERIAIS ESCOLARES DEFINIDOS NA RELAÇÃO elaborada pela Secretaria da
Educação,
sem cobrar qualquer acréscimo pecuniário, preço ou taxa em função da sua adesão
ao sistema.
2.2.3
- Publicar o edital de credenciamento de empresas em, pelo menos, dois jornais
de grande circulação no município e um no Estado, sem prejuízo das ações de
caráter publicitário, campanhas de visitação pessoal, etc.
2.2.4
- Não vedar a participação de empresa em razão de sua localização.
2.2.5
- Entregar os cartões magnéticos sem qualquer custo à Convenente ou aos
beneficiários, nos prazos deste Convênio.
2.2.6
- Efetuar o gerenciamento técnico-administrativo do sistema fornecido.
2.2.7
- Informar as empresas credenciadas também por website.
2.2.8
- Substituir o cartão gratuitamente caso apresente defeito de fabricação. Em
caso de substituição por dano, extravio ou roubo, será cobrado o valor de R$ X,XX, para remissão.
2.2.9
- Disponibilizar os valores de cada kit escolar no respectivo cartão.
2.2.10
- Fornecer materiais de divulgação do cartão magnético e orientação quanto à
rede credenciada.
2.2.11
- Disponibilizar suporte aos usuários do cartão para comunicação de perda,
roubo, furto ou extravio do cartão magnético.
CLÁUSULA 03 -
DA VALIDADE DOS CRÉDITOS
3.1 - Após a
recarga o beneficiário terá 90 (noventa) dias para utilizar o saldo de seu
cartão magnético.
CLÁUSULA 04 -
RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - Os
recursos financeiros da CONVENENTE, destinados à consecução do objeto deste
Convênio correrão por conta de dotações do xxxxxx, no
valor anual de R$ xxxxxxx, suplementadas se
necessário. (Dotação n° xxxxx)
CLÁUSULA 05 -
DAS ALTERAÇÕES
5.1 - Este
termo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, formalizado por meio
de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 06 -
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 - Ao
final da vigência deste convênio caberá às partes conveniadas a devida
prestação de contas pelas vias convencionadas, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA 07 -
DA VIGÊNCIA
7.1 - O
presente convênio terá o prazo de vigência de 01 (um) anos, entrando em vigor
na data de sua assinatura.
CLÁUSULA 08 -
DA RESCISÃO
8.1 - Este
convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso-prévio
de 120 (cento e vinte) dias, por escrito, não gerando direito a qualquer
indenização ou ressarcimento.
8.2 -
Rescinde-se de pleno direito o ajuste em caso de extinção da pessoa jurídica
CONVENIADA, falência, recuperação judicial ou inadimplemento de qualquer das
cláusulas.
8.3 - No caso
de rescisão os cartões deverão ser inutilizados e o saldo contido neles
bloqueado imediatamente pela CONVENIADA.
8.4 - A
rescisão implica proibição das partes de utilizar o nome ou logotipo ou
qualquer marca identificadora da outra.
CLÁUSULA 09 -
DOS CASOS OMISSOS
9.1 - Os
casos omissos serão, de comum acordo, resolvidos pelos partícipes, desde que
observando o objeto do convênio.
CLÁUSULA 10 -
DO FORO
10.1 - Fica
eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, por mais privilegiado que outro seja,
para dirimir dúvidas e litígios porventura decorrentes da execução do presente
convênio.
Nestes
termos, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo,
na presença das testemunhas abaixo, para que, desde já, produza os efeitos de
direito.
Sorocaba, de de 2014.
PREFEITURA
MUNICPAL DE SOROCABA
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
XXXXXXXXXXXXXXX
Conveniada
LISTA DE
ANEXOS
ANEXO I -
PLANO DE TRABALHO
ANEXO II -
REDE CREDENCIADA
ANEXO II -
MODELO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Sorocaba, 5
de novembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
115/2014
Processo nº
27.633/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra
de encaminhar a apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares o presente
Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar
convênio para implantação de cartão magnético para aquisição de kit escolar e
dá outras providências.
Pelo presente
convênio, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Entidade sem fins lucrativos
ou ente da Administração Direta/Indireta a ser selecionado irão, em conjunto,
efetuar a implantação de sistema, fornecimento de cartões magnéticos aos alunos
e credenciamento de lojistas para utilização do "Vale kit escolar".
A implantação
de um sistema idôneo para aquisição do material escolar de qualidade é de
interesse de toda sociedade.
O modelo
atual de fornecimento de material escolar para a Rede Municipal de Ensino não
tem se demonstrado totalmente eficaz, haja vista que depende-se
de inúmeros fatores para que isto aconteça com sucesso.
A Secretaria
da Educação todos os anos tem enfrentado problemas logísticos como a demora na
entrega desses materiais, sua entrega parcial ou errônea, problemas com o
acondicionamento e distribuição dos mesmos.
Apesar de ser
da sua alçada a Secretaria da Educação tem que lidar com questões que fogem à
sua competência necessitando destacar funcionários para vigilância dos locais
de depósito, outros para montagem desses kits entregues fracionados pois
fornecidos por empresas diferentes e necessitando contratar serviços de entrega
e transporte para as escolas.
Desta feita,
os gastos operacionais acabam superando a vantajosidade obtida no processo de
compra e não raro acarretam o atraso na entrega dos materiais aos alunos no
início do ano letivo.
Portanto, tal
mudança visa otimizar a utilização dos recursos públicos, uma vez que a verba
será utilizada para compra do material sem intermediários, diretamente pelos
pais ou responsáveis nas empresas credenciadas.
Também, é
cediço que há um forte preconceito dos munícipes com o material fornecido pela
Municipalidade, pois por não ser do gosto do aluno, este acaba sendo
"deixado de lado" e sendo desperdiçado.
Neste mesmo
raciocínio, a autonomia dos pais e dos alunos em seu papel protagonista na
utilização do valor destinado à aquisição de seu material escolar irá
contribuir para o empoderamento da família que passará de simples beneficiário
para partícipe da utilização do recurso público, zelando pela sua melhor e mais
satisfatória utilização.
Ante o
exposto, e levando-se em consideração a relevância do presente Projeto, certo
de contar com a costumeira e acertada compreensão dos Nobres Vereadores desta
Casa, esperamos vê-lo aprovado e convertido em Lei.