LEI Nº 11.037, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera a Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 446/2014 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o cargo de Procurador Geral Autárquico, que passa a integrar os anexos II e III da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 2º  O Anexo II, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a vigorar com a inclusão do seguinte cargo:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL

CLASSE SALARIAL

(...)

Procurador Geral Autárquico

01

40

CS 8

 

Art. 3º  Fica incluída, no Anexo III da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a súmula de atribuições do cargo de Procurador Geral Autárquico com as seguintes atribuições:

 

"PROCURADOR GERAL AUTÁRQUICO: Assessorar a Diretoria Geral do SAAE em todas suas áreas; supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos dos departamentos da Procuradoria Geral da autarquia; assessorar a Diretoria Geral junto à Administração Direta e demais Poderes e órgãos; coordenar a inscrição na Dívida Ativa, bem como a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários da autarquia; realizar atos, por delegação do Diretor Geral do SAAE; e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo."

 

Art. 4º  Fica extinto o cargo de Diretor Jurídico, criado através da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 5º  A Diretoria Jurídica, prevista no inciso II, do art. 1º e no caput do art. 4º, da Lei nº 9.895, de 28 de Dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a denominar-se Procuradoria Geral - SAAE.

 

Art. 6º  As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.

 

Sorocaba, 10 de dezembro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 137/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo II, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

 

A presente proposta tem por objetivo promover a adequada gestão de qualidade dos serviços prestados pela Administração Municipal e, nesse sentido, o cargo a ser criado, diante da esfera específica no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, também foi tido como essencial. É oportuno registrar que o Procurador Geral Autárquico passará a desempenhar importantes atribuições de natureza política de assessoramento e de direção daquela entidade.

 

Ressalto que a concretização da presente proposta tem por objetivo demonstrar a relevância desse cargo, tendo em vista a necessidade da relação de confiança com os agentes políticos para o desempenho de tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político-governamentais no âmbito do SAAE.

 

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.