LEI Nº 11.036, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 2015.
Projeto de Lei nº 360/2014 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 2.627.135.770,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões cento e trinta e cinco mil setecentos e setenta reais) e se desdobra em:
I - R$ 2.157.154.770,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e sete mil milhões cento e cinquenta e quatro mil setecentos e setenta reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 469.981.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões novecentos e oitenta e um mil reais) do orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
| | | |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |
RECEITAS CORRENTES | | | |
receita tributária | 660.916.000,00 | - | 660.916.000,00 |
receita patrimonial | 21.292.000,00 | 3.287.000,00 | 24.579.000,00 |
transferências correntes | 912.678.370,00 | 129.689.000,00 | 1.042.367.370,00 |
outras receitas correntes | 145.216.000,00 | - | 145.216.000,00 |
Fundeb | - 130.876.600,00 | - | - 130.876.600,00 |
| | | |
Total das Receitas Correntes | 1.609.225.770,00 | 132.976.000,00 | 1.742.201.770,00 |
| | | |
RECEITAS DE CAPITAL | | | |
operações de crédito | 61.360.000,00 | - | 61.360.000,00 |
alienação de bens | 32.000,00 | - | 32.000,00 |
transferências de capital | 19.031.000,00 | - | 19.031.000,00 |
| | | |
Total das Receitas de Capital | 80.423.000,00 | - | 80.423.000,00 |
| | | |
Total da Administração Direta | 1.689.648.770,00 | 132.976.000,00 | 1.822.624.770,00 |
| | | |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | | | |
| | | |
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE | | | |
RECEITAS CORRENTES | | | |
receita patrimonial | 3.120.000,00 | - | 3.120.000,00 |
receita de serviços | 96.468.000,00 | 86.100.000,00 | 182.568.000,00 |
outras receitas correntes | 30.341.000,00 | - | 30.341.000,00 |
| | | |
Total das Receitas Correntes | 129.929.000,00 | 86.100.000,00 | 216.029.000,00 |
| | | |
RECEITAS DE CAPITAL | | | |
operações de crédito | 22.608.000,00 | - | 22.608.000,00 |
transferências de capital | 17.975.000,00 | - | 17.975.000,00 |
outras receitas de capital | 390.000,00 | - | 390.000,00 |
| | | |
Total das Receitas de Capital | 40.973.000,00 | - | 40.973.000,00 |
Total SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE | 170.902.000,00 | 86.100.000,00 | 257.002.000,00 |
| | | |
| | | |
FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDÊNCIA | | | |
RECEITAS CORRENTES | | | |
receita de contribuições | - | 64.716.000,00 | 64.716.000,00 |
receita patrimonial | - | 56.628.000,00 | 56.628.000,00 |
outras receitas correntes | - | 11.054.000,00 | 11.054.000,00 |
receitas correntes - intra-orçamentarias | - | 118.277.000,00 | 118.277.000,00 |
| | | |
Total das Receitas Correntes | - | 250.675.000,00 | 250.675.000,00 |
| | | |
Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDÊNCIA | - | 250.675.000,00 | 250.675.000,00 |
| | | |
| | | |
URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA | | | |
RECEITAS CORRENTES | | | |
receita patrimonial | 197.430.000,00 | - | 197.430.000,00 |
outras receitas correntes | - | 230.000,00 | 230.000,00 |
receitas correntes - intra-orçamentarias | 29.550.000,00 | - | 29.550.000,00 |
| | | |
Total das Receitas Correntes | 226.980.000,00 | 230.000,00 | 227.210.000,00 |
| | | |
RECEITAS DE CAPITAL | | | |
alienação de bens | 3.000,00 | - | 3.000,00 |
| | | |
Total das Receitas de Capital | 3.000,00 | - | 3.000,00 |
| | | |
Total URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA | 226.983.000,00 | 230.000,00 | 227.213.000,00 |
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE | | | |
RECEITAS CORRENTES | | | |
receita de contribuições | 35.736.000,00 | - | 35.736.000,00 |
receita patrimonial | 2.200.000,00 | - | 2.200.000,00 |
outras receitas correntes | 67.000,00 | - | 67.000,00 |
receitas correntes - intra-orçamentarias | 30.383.000,00 | - | 30.383.000,00 |
| | | |
Total das Receitas Correntes | 68.386.000,00 | - | 68.386.000,00 |
| | | |
Total FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE | 68.386.000,00 | - | 68.386.000,00 |
| | | |
EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA | | | |
RECEITAS CORRENTES | | | |
receita tributaria | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
receita patrimonial | 800.000,00 | - | 800.000,00 |
transferências correntes | 410.000,00 | - | 410.000,00 |
outras receitas correntes | 15.000,00 | - | 15.000,00 |
| | | |
Total das Receitas Correntes | 1.235.000,00 | - | 1.235.000,00 |
| | | |
Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA | 1.235.000,00 | - | 1.235.000,00 |
| | | |
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
RECEITAS CORRENTES | | | |
receita tributaria | 660.926.000,00 | - | 660.926.000,00 |
receita de contribuições | 35.736.000,00 | 64.716.000,00 | 100.452.000,00 |
receita patrimonial | 224.842.000,00 | 59.915.000,00 | 284.757.000,00 |
receita de serviços | 96.468.000,00 | 86.100.000,00 | 182.568.000,00 |
transferências correntes | 913.088.370,00 | 129.689.000,00 | 1.042.777.370,00 |
outras receitas correntes | 175.639.000,00 | 11.284.000,00 | 186.923.000,00 |
receitas correntes - intra-orçamentarias | 59.933.000,00 | 118.277.000,00 | 178.210.000,00 |
Fundeb | - 130.876.600,00 | - | - 130.876.600,00 |
| | | |
Total das Receitas Correntes | 2.035.755.770,00 | 469.981.000,00 | 2.505.736.770,00 |
| | | |
RECEITAS DE CAPITAL | | | |
operações de credito | 83.968.000,00 | - | 83.968.000,00 |
alienação de bens | 35.000,00 | - | 35.000,00 |
transferências de capital | 37.006.000,00 | - | 37.006.000,00 |
outras receitas de capital | 390.000,00 | - | 390.000,00 |
| | | |
Total das Receitas de Capital | 121.399.000,00 | - | 121.399.000,00 |
| | | |
Total da Administração Direta e Indireta | 2.157.154.770,00 | 469.981.000,00 | 2.627.135.770,00 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 2.627.135.770,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 1.866.883.376,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta milhões, oitocentoos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 760.242.394,00 (setecentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
| | | |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
DESPESAS CORRENTES | 972.651.506,00 | 556.323.924,00 | 1.528.975.430,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 193.849.870,00 | 6.367.470,00 | 200.217.340,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 1.000.000,00 | 0 | 1.000.000,00 |
| | | |
Total da Administração Direta | 1.167.501.376,00 | 562.691.394,00 | 1.730.192.770,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | | | |
DESPESAS CORRENTES | 487.096.000,00 | 197.441.000,00 | 684.537.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 72.107.000,00 | 120.000,00 | 72.227.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 140.179.000,00 | 0 | 140.179.000,00 |
| | | |
Total da Administração Indireta | 699.382.000,00 | 197.561.000,00 | 896.943.000,00 |
| | | |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | | | |
DESPESAS CORRENTES | 1.459.747.506,00 | 753.764.924,00 | 2.213.512.430,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 265.956.870,00 | 6.487.470,00 | 272.444.340,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 141.179.000,00 | - | 141.179.000,00 |
| | | |
Total da Administração Direta e Indireta | 1.866.883.376,00 | 760.252.394,00 | 2.627.135.770,00 |
II - Por órgãos de governo:
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
| | | |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |
| | | |
CÂMARA MUNICIPAL | 45.420.000,00 | - | 45.420.000,00 |
| | | |
GABINETE DO PODER EXECUTIVO | 4.787.050,00 | - | 4.787.050,00 |
| | | |
SECR.DA ADMINISTRAÇÃO | 58.600.050,00 | - | 58.600.050,00 |
| | | |
SECR.DA CULTURA | 18.065.000,00 | - | 18.065.000,00 |
| | | |
SECR.DO DESENV.ECONÔMICO E TRABALHO | 15.072.256,00 | - | 15.072.256,00 |
| | | |
SECR.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | - | 54.473.470,00 | 54.473.470,00 |
SECR.DE MOBILIDADE E DES.URBANO E OBRAS | 152.546.150,00 | - | 152.546.150,00 |
| | | |
SECR.DA EDUCAÇÃO | 498.999.450,00 | 167.900,00 | 499.167.350,00 |
| | | |
SECR.DE ESPORTE E LAZER | 34.530.000,00 | - | 34.530.000,00 |
| | | |
SECR.DA FAZENDA | 87.718.290,00 | - | 87.718.290,00 |
| | | |
SECR.DE GOVERNO E SEGURANÇA COMUNITÁRIA | 45.345.000,00 | - | 45.345.000,00 |
| | | |
SECR.DO MEIO AMBIENTE | 18.111.050,00 | - | 18.111.050,00 |
| | | |
SECR.DA HABITAÇÃO E REGUL.FUNDIÁRIA | 7.336.040,00 | - | 7.336.040,00 |
| | | |
SECR.DE NEGÓCIOS JURÍDICOS | 15.410.040,00 | - | 15.410.040,00 |
| | | |
SECR.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 25.621.000,00 | - | 25.621.000,00 |
| | | |
SECR.DA SAÚDE | - | 439.621.904,00 | 439.621.904,00 |
| | | |
SECR.DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 138.940.000,00 | - | 138.940.000,00 |
| | | |
COMISSÃO DE GESTÃO DE EMERGENCIAS-CGE | - | 68.428.120,00 | 68.428.120,00 |
| | | |
Total da Administracao Direta | 1.166.501.376,00 | 562.691.394,00 | 1.729.192.770,00 |
| | | |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| | | |
03- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE | 238.132.000,00 | 0 | 238.132.000,00 |
| | | |
04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA -PREVIDÊNCIA | 0 | 197.561.000,00 | 197.561.000,00 |
| | | |
05- URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA | 252.813.000,00 | 0 | 252.813.000,00 |
| | | |
06- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE | 63.438.000,00 | 0 | 63.438.000,00 |
| | | |
07- EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA | 4.820.000,00 | 0 | 4.820.000,00 |
| | | |
Total da Administração Indireta | 559.203.000,00 | 197.561.000,00 | 756.764.000,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | | | |
| | | |
Reserva de Contingência | 141.179.000,00 | 0 | 141.179.000,00 |
| | | |
Total do Município | 1.866.883.376,00 | 760.252.394,00 | 2.627.135.770,00 |
III - Por funções:
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
| | | |
01 - LEGISLATIVA | 45.420.000,00 | - | 45.420.000,00 |
| | | |
03 - ESSENCIAL A JUSTICA | 15.410.040,00 | - | 15.410.040,00 |
| | | |
04 - ADMINISTRACÃO | 244.699.070,00 | - | 244.699.070,00 |
| | | |
06 - SEGURANÇA PUBLICA | 40.810.320,00 | - | 40.810.320,00 |
| | | |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL | - | 54.473.470,00 | 54.473.470,00 |
| | | |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | - | 197.561.000,00 | 197.561.000,00 |
| | | |
10 - SAÚDE | - | 508.217.924,00 | 508.217.924,00 |
| | | |
11 - TRABALHO | 1.614.526,00 | - | 1.614.526,00 |
| | | |
12 - EDUCAÇÃO | 498.999.450,00 | - | 498.999.450,00 |
| | | |
13 - CULTURA | 18.065.000,00 | - | 18.065.000,00 |
| | | |
15 - URBANISMO | 544.299.150,00 | - | 544.299.150,00 |
| | | |
16 - HABITAÇÃO | 7.336.040,00 | - | 7.336.040,00 |
| | | |
17 - SANEAMENTO | 238.132.000,00 | - | 238.132.000,00 |
| | | |
18 - GESTÃO AMBIENTAL | 18.111.050,00 | - | 18.111.050,00 |
| | | |
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 4.820.000,00 | - | 4.820.000,00 |
| | | |
20 - AGRICULTURA | 500.000,00 | - | 500.000,00 |
| | | |
22 - INDÚSTRIA | 4.648.300,00 | - | 4.648.300,00 |
| | | |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS | 8.309.430,00 | - | 8.309.430,00 |
| | | |
27 - DESPORTO E LAZER | 34.530.000,00 | - | 34.530.000,00 |
| | | |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 141.179.000,00 | - | 141.179.000,00 |
| | | |
Total do Municipio | 1.866.883.376,00 | 760.252.394,00 | 2.627.135.770,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 20 % (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e
II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No curso da execução orçamentária fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - vinculados a convênios, até o limite dos valores pactuados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
IV - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
V - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
VI - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VII - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de Previdência Municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização da área externa do Conjunto Habitacional Prof. Benedicto Cleto, Bairro Júlio de Mesquita Filho - R$ 350.000,00 (Emenda nº 10)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 350.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 12. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização da área externa do Conjunto Habitacional Prof. Benedicto Cleto, Bairro Júlio de Mesquita Filho - R$ 350.000,00 (Emenda nº 11)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 350.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 13. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização da área externa do Conjunto Habitacional Leuvijildo Gonzales, Recreio dos Sorocabanos - R$ 350.000,00 (Emenda nº 12)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 350.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 14. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização da área externa do Conjunto Habitacional Leuvijildo Gonzales, Recreio dos Sorocabanos - R$ 350.000,00 (Emenda nº 13)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 350.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 15. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de posto de atendimento de primeiros socorros dentro dos terminais de interligação do sistema urbano de transporte coletivo - R$ 600.000,00 (Emenda nº 14)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 600.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 16. Fica aberta a seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 5004 4 - extensão de adutora até o Jardim Ana Maria, próximo ao Campus da UFSCAR - R$ 5.400.000,00 (Emenda nº 16)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 7008 2227 3 - R$ 5.400.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 17. (Vetado).
Art. 18. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 4 - estudos para implantação do Trem Turístico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 19)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 19. (Vetado).
Art. 20. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4001 4 - construção de creche da 2ª idade - R$ 200.000,00 (Emenda nº 21).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4001 2064 3 - R$ 200.000,00.
Art. 21. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - implantação de passarela na Avenida Afonso Vergueiro ligando a Estação Ferroviária ao Museu Ferroviário - R$ 400.000,00 (Emenda nº 24).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 453 5008 2311 3 - R$ 400.000,00.
Art. 22. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - aquisição de Ônibus da Mulher - R$ 100.000,00 (Emenda nº 25).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 100.000,00.
Art. 23. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - construção de uma ponte ligando a Avenida Arthur Bernardes com a Avenida Quinze de Agosto - R$ 500.000,00 (Emenda nº 26).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 453 5008 1277 3 - R$ 500.000,00.
Art. 24. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - instalação de pista de Skate no Bairro Aparecidinha - R$ 200.000,00 (Emenda nº 28).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 200.000,00.
Art. 25. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - construção de posto de saúde no Jardim Tatiane - R$ 500.000,00 (Emenda nº 81).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 500.000,00.
Art. 26. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 1 - alteração da classe salarial de servidores que se encontram na classe TS11 para TS14 - R$ 1.400.000,00 (Emenda nº 82)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 1.400.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 27. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 4 - ampliação do vestiário, almoxarifado e refeitório do PZMQB - R$ 500.000,00 (Emenda nº 91).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 28. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 4 - construção de dois muros de arrimo próximo ao lago e lanchonete do PZMQB - R$ 150.000,00 (Emenda nº 93).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 150.000,00.
Art. 29. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 4 - construção da nova portaria e aquisição e instalação de equipamento de controle de acesso no PZMQB - R$ 550.000,00 (Emenda nº 94).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 550.000,00.
Art. 30. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - obras de conservação e de adaptação da área do "Setor Extra" - R$ 450.000,00 (Emenda nº 96).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 450.000,00.
Art. 31. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - manutenção da pintura interna do PZMQB - R$ 300.000,00 (Emenda nº 97).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 300.000,00.
Art. 32. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - manutenção da rede elétrica interna do PZMQB - R$ 500.000,00 (Emenda nº 98).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 33. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - obras de conservação e de adaptação dos recintos dos animais do PZMQB - R$ 1.300.000,00 (Emenda nº 99).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 1.300.000,00.
Art. 34. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 4 - planejamento, aquisição de instalações, equipamento e material para por em atividade o "Disque-Denúncias de Abandono e Maus-tratos aos animais - PL 221/2013 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 101).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 300.000,00.
Art. 35. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 4 - aquisição e instalação de equipamento de vídeo monitoramento e pontos de alarme no PZMQB - R$ 30.000,00 (Emenda nº 102).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 30.000,00.
Art. 36. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - construção do vestiário com banheiro e banheiro público no Centro Esportivo André Matiello - R$ 550.000,00 (Emenda nº 105).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1113 4 - R$ 550.000,00.
Art. 37. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - cobertura da quadra poliesportiva localizada no Centro Esportivo André Matiello - R$ 400.000,00 (Emenda nº 106).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1113 4 - R$ 400.000,00.
Art. 38. Fica aberta a seguinte rubrica: 9.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação asfáltica de vias públicas da Vila Hortência - R$ 3.000.000,00 (Emenda nº 107).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 3.000.000,00.
Art. 39. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 1 - alteração da classe salarial dos técnicos de esportes e técnicos de lazer e recreação que se encontram na classe TS10 para TS13 - R$ 800.000,00 (Emenda nº 108)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 800.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 40. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação e criação do Parque dos Italianos - R$ 500.000,00 (Emenda nº 109).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 41. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 1137 4 - construção de um centro esportivo em área pública no cruzamento da Avenida Arthur Bernardes com a Rua Antonio Gomes - R$ 3.000.000,00 (Emenda nº 110).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 3.000.000,00.
Art. 42. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - interligação entre a Avenida Roque Gabriel e a Avenida Marginal, à Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - R$ 500.000,00 (Emenda nº 111)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 500.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 43. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento de academia ao ar livre na Praça Pública "Fausto Pará Filho" situada no Jardim Moncayo ao lado do CEI 31 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 112).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 44. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de pista de skate na Praça "Milton Cleiss", Jardim Tatiane - R$ 300.000,00 (Emenda nº 113).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 300.000,00.
Art. 45. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de infra-estrutura (pista de caminhada, playground, academia ao ar livre, projeto paisagístico) em sistema de lazer, na Rua Laila Gallep Saker, Jardim Astro - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 114).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 1.000.000,00.
Art. 46. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento de academia ao ar livre em área pública situada entre as ruas Celina Estela Corradi Beu e Nagib Jorge Murad, Jardim Novo Eldorado - R$ 50.000,00 (Emenda nº 115).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 47. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - reforma, reurbanização paisagística da Praça Pio XII - R$ 500.000,00 (Emenda nº 116).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 48. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de infra-estrutura (pista de caminhada, playground, academia ao ar livre, projeto paisagístico), no Parque Yves Ota - R$ 500.000,00 (Emenda nº 117).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 49. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento de academia ao ar livre entre as ruas Francelino Romão e Jonas Ferraz, Vila Rica - R$ 50.000,00 (Emenda nº 118).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 50. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 4 - educação ambiental para a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos, reciclagem, reutilização, redução e recuperação - R$ 250.000,00 (Emenda nº 119).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 250.000,00.
Art. 51. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de infra-estrutura (pista de caminhada, playground, academia ao ar livre, projeto paisagístico) em sistema de lazer, entre as ruas Sizina Azevedo Scherepel e Belmira Loureiro de Almeida, Jardim Piratininga - R$ 1.200.000,00 (Emenda nº 120).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 1.200.000,00.
Art. 52. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - comemorações da Festa das Tradições - R$ 150.000,00 (Emenda nº 121).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5003 1112 4 - R$ 150.000,00.
Art. 53. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - implantação de academia ao ar livre no Jardim Nilton Torres, Parque São Bento II, Jardins Paulista e Califórnia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 122).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 150.000,00.
Art. 54. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 06 181 8002 4 - construção de unidade de resgate do Corpo de Bombeiros na Zona Norte - R$ 800.000,00 (Emenda nº 123)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 800.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado) (Art. Declarado Inconstitucional pela ADIN nº 2184227-72.2015.8.26.0000)
Art. 55. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - construção de ginásio poliesportivo na Zona Norte - R$ 1.500.000,00 (Emenda nº 124).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 1.500.000,00.
Art. 56. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - construção de pista de skate na área da Rua Francisco Paulo Braion com Rua Nho Nho Neves, Jardim Guadalajara - R$ 50.000,00 (Emenda nº 127).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 4 - R$ 50.000,00.
Art. 57. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - recapeamento das ruas do Jardim Paulista II - R$ 200.000,00 (Emenda nº 129).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 453 5008 1278 4 - R$ 200.000,00.
Art. 58. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - recapeamento da Rua Antonio Rodrigues Claro Sobrinho, Jardim São Carlos - R$ 300.000,00 (Emenda nº 131).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 453 5008 1278 4 - R$ 300.000,00.
Art. 59. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - construção de interligação (ponte) entre o Jardim São Guilherme e o Jardim Santa Cecília, Zona Norte - R$ 400.000,00 (Emenda nº 133).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 453 5008 1277 4 - R$ 400.000,00.
Art. 60. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - construção de interligação viária entre o Jardim São Guilherme e o Parque São Bento, Zona Norte - R$ 500.000,00 (Emenda nº 134).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 453 5008 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 61. (Vetado).
Art. 62. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização de área pública na Rua João Monteiro Cepellos e do campo de futebol entre as ruas Dulce A. de Almeida Faria e Laercio Rocha, Jardim Novo Horizonte / Jardim Maria Eugênia - R$ 250.000,00 (Emenda nº 136).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 4 - R$ 250.000,00.
Art. 63. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização de área pública na Rua Vicente Momesso com a Rua Agenor Leme dos Santos, Jardim São Guilherme / Jardim Maria Eugênia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 137).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 4 - R$ 200.000,00.
Art. 64. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - execução de recuperação dos travessões de concreto ao longo da Rua Natale Moretti, Jardim Santo Amaro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 138).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 30.000,00.
Art. 65. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação da Estrada Maria Dolores Piaya Loratto, Bairro Caputera - R$ 500.000,00 (Emenda nº 140).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 453 5008 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 66. Fica ampliada a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1113 4 - implantação de calçadas - R$ 6.600.000,00 (Emenda nº 141).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 6.600.000,00.
Art. 67. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - isenção tributária para imóveis tombados - R$ 4.100.000,00 (Emenda nº 142)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 2400 3 - R$ 4.100.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 68. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - recapeamento da Rua Antonio Rodrigues Claro Sobrinho, Jardim São Carlos - R$ 300.000,00 (Emenda nº 144).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1278 4 - R$ 300.000,00.
Art. 69. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - construção de interligação (ponte) entre o Jardim São Guilherme e o Jardim Santa Cecília, Zona Norte - R$ 400.000,00 (Emenda nº 146).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 400.000,00.
Art. 70. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - construção de interligação viária entre o Jardim São Guilherme e o Parque São Bento, Zona Norte - R$ 500.000,00 (Emenda nº 147).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 71. (Vetado).
Art. 72. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização de área pública na Rua João Monteiro Cepellos e do campo de futebol entre as ruas Dulce A. de Almeida Faria e Laercio Rocha, Jardim Novo Horizonte / Jardim Maria Eugênia - R$ 250.000,00 (Emenda nº 149).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 250.000,00.
Art. 73. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização de área pública na Rua Vicente Momesso com a Rua Agenor Leme dos Santos, Jardim São Guilherme / Jardim Maria Eugênia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 150).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 200.000,00.
Art. 74. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação da Estrada Maria Dolores Piaya Loratto, Bairro Caputera - R$ 500.000,00 (Emenda nº 152).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 500.000,00.
Art. 75. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - construção de pista de skate na área da Rua Francisco Paulo Braion com Rua Nho Nho Neves, Jardim Guadalajara - R$ 50.000,00 (Emenda nº 153).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 50.000,00.
Art. 76. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - comemorações da Festa das Tradições - R$ 150.000,00 (Emenda nº 154).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1112 4 - R$ 150.000,00.
Art. 77. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - recapeamento de ruas do Jardim Paulista II - R$ 200.000,00 (Emenda nº 158).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1278 4 - R$ 200.000,00.
Art. 78. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de praça pública (Jardim Josane) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 159).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 1035 4 - R$ 100.000,00.
Art. 79. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de praça pública (Jardim Magnólia) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 160).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 13.00.00 04 131 7004 2020 4 - R$ 100.000,00.
Art. 80. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de praça pública (Bairro dos Morros) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 161).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 15 541 5006 2241 4 - R$ 100.000,00.
Art. 81. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação da Rua Protássio de Camargo Sampaio, Lopes de Oliveira - R$ 50.000,00 (Emenda nº 162).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 82. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação da Rua Serafim de Souza, Nova Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 163).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 30.000,00.
Art. 83. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação da Rua Severiano Rodrigues Alves, Nova Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 164).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 30.000,00.
Art. 84. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação da Rua Renato Ernesto da Silva, Nova Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 165).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 30.000,00.
Art. 85. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 3 - recapeamento da Rua Josefa Rubio Bastida, Parque Vitória Régia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 166).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1278 3 - R$ 100.000,00.
Art. 86. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 3 - recapeamento da Rua José Trugillano, Parque Vitória Régia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 167).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1278 3 - R$ 100.000,00.
Art. 87. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre no Parque Amadeu Franciulli, na Rua José Martinez Peres, Parque Vitória Régia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 168).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 88. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre em espaço localizado na Rua Sandro Antonio Mendes, esquina com a Rua João Scatena, Parque Vitória Régia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 169).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 89. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre em espaço localizado entre a Avenida Antonio Silva Saladino, Rua Nelson Cassola e Rua Leonildes P. Ferreira, Jardim Sorocaba Park - R$ 50.000,00 (Emenda nº 170).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 90. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre em espaço localizado na Praça Marinês Costa dos Santos, Rua Santo Minello, Conj. Habit. Herbert de Souza - R$ 50.000,00 (Emenda nº 171).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 91. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre em espaço localizado entre as ruas Jussara Adorno Gonçalves Gil e Palmiro Panizi, Jardim Santa Catarina II - R$ 50.000,00 (Emenda nº 172).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 92. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre na Praça Herculano Bataglin, no final da Rua Dr. Fernando Costa, Vila Carvalho - R$ 50.000,00 (Emenda nº 173).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 93. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre em espaço localizado entre a Av. Miguel Patrício de Moraes e as Ruas Arlinda Almeida Santos e Manoel Soares, Jardim Itanguá II - R$ 50.000,00 (Emenda nº 174).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 94. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre em espaço localizado entre a Av. Gualberto Moreira e Rua Maria de Fátima Faria, Parque São Bento - R$ 50.000,00 (Emenda nº 175).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 95. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de equipamento, academia ao ar livre em espaço localizado entre as ruas José Antonio Leme e Projetada, Parque São Bento II - R$ 50.000,00 (Emenda nº 176).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art. 96. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de área de lazer em espaço na Rua Nei Carlos Simi, entre os jardins Santa Marina II e Santa Catarina - R$ 100.000,00 (Emenda nº 177).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 100.000,00.
Art. 97. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - reforma da Praça Milton Cleiss, Jardim Tatiana - R$ 300.000,00 (Emenda nº 178).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 300.000,00.
Art. 98. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 4 - implantação do Centro de Tradições Regionais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 179).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 50.000,00.
Art. 99. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - compra de materiais para Projeto Ruas de Lazer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 180).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 2131 3 - R$ 30.000,00.
Art. 100. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - reforma da Praça dos Trabalhadores, no Jardim Sandra - R$ 300.000,00 (Emenda nº 181).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 300.000,00.
Art. 101. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de academia ao ar livre na Praça Altino Sotil de Oliveira - Carlão - R$ 50.000,00 (Emenda nº 183).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 50.000,00.
Art. 102. (Vetado).
Art. 103. Fica ampliada a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2002 1184 4 - Educação Infantil - R$ 5.000.000,00 (Emenda nº 185).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 5.000.000,00.
Art. 104. Fica ampliada a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1278 3 - Recapeamento de vias públicas - R$ 150.000,00 (Emenda nº 186).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 150.000,00.
Art. 105. Fica ampliada a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1279 3 - Recapeamento de vias públicas - R$ 500.000,00 (Emenda nº 187).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 500.000,00.
Art. 106. Fica ampliada a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1117 4 - Implantação de Parques Abertos - R$ 300.000,00 (Emenda nº 188).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 300.000,00.
Art. 107. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - ampliação de espaços para políticas públicas voltadas para a juventude - R$ 50.000,00 (Emenda nº 193).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 02.00.00 04 122 7010 2302 3 - R$ 50.000,00.
Art. 108. Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 04 128 7003 1 - valorização salarial dos inspetores de alunos - R$ 500.000,00 (Emenda nº 195)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 500.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 109. (Vetado).
Art. 110. (Vetado).
Art. 111. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 09 272 4003 1 - aposentadoria especial dos Guardas Municipais de Sorocaba - R$ 3.500.000,00 (Emenda nº 200)
§ 1º Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 13.00.00 04 131 7004 2020 3 - R$ 500.000,00
§ 2º Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2127 3 - R$ 3.000.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 112. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4002 3 - realização de Plenárias Regionais do COMJOV - R$ 5.000,00 (Emenda nº 201).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 13.00.00 04 131 7004 1023 4 - R$ 5.000,00.
Art. 113. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - construir interligação entre bairros - R$ 50.000,00 (Emenda nº 203).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 04 122 7012 2260 3 - R$ 50.000,00.
Art. 114. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - promover eventos culturais descentralizados - R$ 50.000,00 (Emenda nº 204).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 13.00.00 04 131 7004 2020 3 - R$ 50.000,00.
Art. 115. (Vetado).
Art. 116. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - realizar Semana do Hip Hop - R$ 100.000,00 (Emenda nº 209).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2123 3 - R$ 100.000,00.
Art. 117. Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 04 122 7006 3 - implantar Orçamento Participativo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 214).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2123 3 - R$ 10.000,00.
Art. 118. (Vetado).
Art. 119. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4001 4 - implantação de centro de referencia de pessoa com deficiência e doenças raras - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 229).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 13.00.00 04 131 7004 2020 3 - R$ 1.000.000,00.
Art. 120. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2002 3 - implantar Plano de Ação da Política de atendimento à primeira infância - R$ 100.000,00 (Emenda nº 230).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 13.00.00 04 131 7004 2020 3 - R$ 100.000,00.
Art. 121. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - duplicação da Rua Pereira da Fonseca até a Avenida Jerome Case (ZF) - Éden - R$ 500.000,00 (Emenda nº 232).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1115 4 - R$ 500.000,00.
Art. 122. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - construção de velório municipal - Éden - R$ 500.000,00 (Emenda nº 233).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1115 4 - R$ 500.000,00.
Art. 123. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - ampliação de ações de assistência à saúde da família - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 240).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 7008 1113 4 - R$ 1.000.000,00.
Art. 124. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Festa das Tradições - R$ 75.000,00 (Emenda nº 241).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 2006 3 - R$ 75.000,00.
Art. 125. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - reforma do antigo matadouro municipal - R$ 200.000,00 (Emenda nº 242).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5003 2006 3 - R$ 200.000,00.
Art. 126. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4001 3 - Subvenção às Entidades Assistenciais - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 243).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 2006 3 - R$ 1.000.000,00.
Art. 127. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Implantação do Ossário Municipal - R$ 500.000,00 (Emenda nº 256).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 453 5008 2311 3 - R$ 500.000,00.
Art. 128. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Fortalecimento e ampliação da rede de prevenção e controle do câncer de mama e colo de útero - R$ 100.000,00 (Emenda nº 262).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 100.000,00.
Art. 129. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de Pistas de Skate na Zona Leste - R$ 600.000,00 (Emenda nº 264).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 600.000,00.
Art. 130. Fica aberta a seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 5004 4 - Implantação de poços artesianos e semi-artesianos nos bairros onde há dificuldade de abastecimento de água - R$ 500.000,00 (Emenda nº 272)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 5004 1222 4 - R$ 500.000,00. (Veto Parcial nº 57/2014 Rejeitado)
Art. 131. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Reforma da Praça dos Trabalhadores, no Jardim Sandra - R$ 50.000,00 (Emenda nº 274).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 50.000,00.
Art. 132. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2015.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de Dezembro de 2 014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014 e o republicado no DOM de 09.01.2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando parcialmente o Veto Parcial nº 57/2014, decreta e eu promulgo os artigos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 26, 39, 42, 54, 67, 108, 111 e 130, da Lei nº 11.036, de 22 de dezembro de 2014:
"Art. 11. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização da área externa do Conjunto Habitacional Prof. Benedicto Cleto, Bairro Júlio de Mesquita Filho - R$ 350.000,00 (Emenda nº 10)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 350.000,00"
"Art. 12. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização da área externa do Conjunto Habitacional Prof. Benedicto Cleto, Bairro Júlio de Mesquita Filho - R$ 350.000,00 (Emenda nº 11)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 350.000,00"
"Art. 13. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização da área externa do Conjunto Habitacional Leuvijildo Gonzales, Recreio dos Sorocabanos - R$ 350.000,00 (Emenda nº 12)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 350.000,00"
"Art. 14. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização da área externa do Conjunto Habitacional Leuvijildo Gonzales, Recreio dos Sorocabanos - R$ 350.000,00 (Emenda nº 13)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 350.000,00"
"Art. 15. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de posto de atendimento de primeiros socorros dentro dos terminais de interligação do sistema urbano de transporte coletivo - R$ 600.000,00 (Emenda nº 14)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2033 3 - R$ 600.000,00"
"Art. 16. Fica aberta a seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 5004 4 - extensão de adutora até o Jardim Ana Maria, próximo ao Campus da UFSCAR - R$ 5.400.000,00 (Emenda nº 16)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 7008 2227 3 - R$ 5.400.000,00"
"Art. 18. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 4 - estudos para implantação do Trem Turístico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 19)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 100.000,00"
"Art. 26. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 1 - alteração da classe salarial de servidores que se encontram na classe TS11 para TS14 - R$ 1.400.000,00 (Emenda nº 82)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 1.400.000,00"
"Art. 39. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 1 - alteração da classe salarial dos técnicos de esportes e técnicos de lazer e recreação que se encontram na classe TS10 para TS13 - R$ 800.000,00 (Emenda nº 108)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 800.000,00"
"Art. 42. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - interligação entre a Avenida Roque Gabriel e a Avenida Marginal, à Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - R$ 500.000,00 (Emenda nº 111)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 500.000,00"
"Art. 54. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 06 181 8002 4 - construção de unidade de resgate do Corpo de Bombeiros na Zona Norte - R$ 800.000,00 (Emenda nº 123)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 800.000,00"
"Art. 67. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - isenção tributária para imóveis tombados - R$ 4.100.000,00 (Emenda nº 142)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 2400 3 - R$ 4.100.000,00"
"Art. 108. Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 04 128 7003 1 - valorização salarial dos inspetores de alunos - R$ 500.000,00 (Emenda nº 195)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 500.000,00"
"Art. 111. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 09 272 4003 1 - aposentadoria especial dos Guardas Municipais de Sorocaba - R$ 3.500.000,00 (Emenda nº 200)
§ 1º Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 13.00.00 04 131 7004 2020 3 - R$ 500.000,00
§ 2º Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2127 3 - R$ 3.000.000,00"
"Art. 130. Fica aberta a seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 5004 4 - Implantação de poços artesianos e semi-artesianos nos bairros onde há dificuldade de abastecimento de água - R$ 500.000,00 (Emenda nº 272)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 5004 1222 4 - R$ 500.000,00"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 2 de março de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.036, de 22 de dezembro de 2014, referentes à rejeição parcial do Veto Parcial nº 57/2014, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 2 de março de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.03.2015.