LEI Nº
11.034, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Acresce
dispositivos ao Anexo II da Lei nº 8.474, de
27 de maio de 2008 que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de
Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol
(RGCMF) e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 352/2014 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
art. 11-A e seu Parágrafo único ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS
CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474,
de 27 de Maio de 2008, com a seguinte redação:
"Art.
11-A Na forma
do § 5º do art. 11, na temporada do ano de 2014, as 4 (quatro) equipes melhores
classificadas ao final do Campeonato Municipal de Futebol da 3ª Divisão, também
denominado "Taça Baltazar Fernandes", serão promovidas para o
Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, também denominado "Taça
Palácio dos Tropeiros".
Parágrafo
único. Na temporada do ano de 2014, não será aplicado o disposto no Art. 11 em
relação ao Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, também denominado
"Taça Palácio dos Tropeiros." (NR)
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
099/2014
(Processo nº
2.840/2008)
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo do Artigo 11-A e seu Parágrafo
único ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE
FUTEBOL", da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008.
Referida
norma dispôs sobre a aprovação do Código de Justiça Desportiva do Município de
Sorocaba (CJDMS) e do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol
(RGCMF) e dá outras providências.
É certo que
desde a publicação da Lei Municipal nº 8.474, de 27 de maio de 2008, o
Campeonato Municipal de Futebol da 1ª Divisão, também denominado "Taça
Cidade de Sorocaba", vem sendo disputado regularmente por 20 (vinte)
agremiações.
E, da mesma
forma, o Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, também denominado
"Taça Palácio dos Tropeiros", vem sendo disputado regularmente por 16
(dezesseis) clubes.
E mais, ficou
estabelecido no artigo 11, § 5º, do Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS
CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474, de 27 de maio de
2008, que a Secretaria de Esporte e Lazer - SEMES poderá adotar critérios
especiais e transitórios no que se refere ao acesso e rebaixamento com o
objetivo de equilibrar o número de equipes dentro dos diversos campeonatos.
Desta forma,
o presente Projeto de Lei visa a promoção de mais equipes para o Campeonato
Municipal de Futebol da 2ª Divisão, além de equilibrar o número de competidores
em relação ao Campeonato da 1ª Divisão, e, por conseguinte, atenderá o
interesse da comunidade esportiva que poderá participar com maior frequência e
regularidade dos campeonatos municipais de futebol promovidos pela Prefeitura
Municipal de Sorocaba e organizados pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEMES.
À vista de
todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos
de elevada estima e consideração.