LEI Nº
11.029, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre
alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 10.464,
de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem
público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 382/2014 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº
10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a
Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda ao
proprietário lindeiro, Sr. Fernando Biazzi e/ou
sucessores, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do
Processo Administrativo nº 34.067/2011, a saber:
Imóvel
remanescente de área para implantação da Avenida Juscelino Kubitschek de
Oliveira, assim descrito e caracterizado: Faz frente para a Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira, onde mede
Art. 2º O art. 4º da Lei nº
10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a
Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A escritura pública
de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de
avaliação atualizado, arcando o comprador e/ou sucessores com as despesas daí
decorrentes. Da escritura deverá constar também a exigência constante do art.
3º desta Lei". (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as
demais disposições constantes da Lei nº 10.464,
de 28 de maio de 2013.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
111/2014
(Processo nº
34.067/2011)
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 10.464, de 28 de
maio de 2013 e dá outras providências.
Tal
legislação autorizou a Municipalidade a alienar, por compra e venda, ao
proprietário lindeiro, Dr. Fernando Biazzi, bem
público localizado à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, imóvel esse
remanescente de área para implantação da citada Avenida.
Após a edição
da Lei, através do Processo Administrativo nº 34.067/2011 (que acompanha a dita
alienação) iniciaram-se as tratativas para a lavratura da escritura visando a
concretização da venda. No entanto, há informações nos autos que o comprador
faleceu, o que se comprova da Certidão de Óbito (que segue anexa).
Para que se
concretize a alienação, há necessidade de alteração do Artigo 1º da referida
Lei, assim como há necessidade de se alterar o Artigo 4º, tendo por objetivo
que sucessores do comprador possam providenciar a lavratura da escritura.
Estando
plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a
acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa
Colenda Casa, na sua transformação em Lei.