LEI Nº 11.023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

  

Altera dispositivos relativos à Corregedoria Geral do Município, instituída através da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 335/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O cargo de Corregedor Geral do Município passa a ter o mesmo nível hierárquico administrativo de Secretário Municipal, com natureza de agente político e remuneração mediante subsídio, fixada pela Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º  A Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o cargo de Corregedor Geral do Município passa a integrar o Anexo VI;

 

II - além das atribuições previstas no Anexo VI, aplicáveis a todos os Secretários Municipais, ficam incluídas aquelas descritas no Anexo IV-A, previstas para o cargo de Corregedor Geral do Município.

 

III - fica excluído dos Anexos III-A, III-C e V-A, o cargo de Corregedor Geral do Município.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.12.2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 096/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos relativos à Corregedoria Geral do Município, instituída através da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

A presente proposta tem por escopo reconhecer os trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Municipal, desde sua recente instituição através da Lei nº 10.589/2013.

 

A criação da Corregedoria foi acertada no sentido de também resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos e equívocos, tendo por finalidade a correta administração do serviço público. Assim para sanar equívocos procedimentais contrários a tais conceitos e decorrentes da interpretação e aplicação errôneas destes e de outros dispositivos legais é que resulta indispensável à presença de uma Corregedoria atuante, com remuneração adequada e "status" de agente político, dignos da importância do cargo.

 

Além disso, pretende-se a criação de mais um cargo de Corregedor, para o incremento do Centro de Análise de Informações e Assistência Técnica, previsto no Inciso II, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 10.589, de 2013.

 

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.