LEI Nº
11.023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera
dispositivos relativos à Corregedoria Geral do Município, instituída através da
Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que
altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 335/2014 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de
Corregedor Geral do Município passa a ter o mesmo nível hierárquico
administrativo de Secretário Municipal, com natureza de agente político e
remuneração mediante subsídio, fixada pela Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º A Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a
estrutura administrativa passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o cargo de Corregedor Geral do Município passa a integrar o
Anexo VI;
II - além das atribuições previstas no Anexo VI, aplicáveis a
todos os Secretários Municipais, ficam incluídas aquelas descritas no Anexo
IV-A, previstas para o cargo de Corregedor Geral do Município.
III - fica
excluído dos Anexos III-A, III-C e V-A, o cargo de Corregedor Geral do
Município.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias,
remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
19.12.2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
096/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos relativos à Corregedoria Geral do Município, instituída através da
Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A
presente proposta tem por escopo reconhecer os trabalhos desenvolvidos pela
Corregedoria Municipal, desde sua recente instituição através da Lei nº
10.589/2013.
A
criação da Corregedoria foi acertada no sentido de também resguardar os
servidores públicos de possíveis erros, excessos e equívocos, tendo por
finalidade a correta administração do serviço público. Assim para sanar
equívocos procedimentais contrários a tais conceitos e decorrentes da
interpretação e aplicação errôneas destes e de outros dispositivos legais é que
resulta indispensável à presença de uma Corregedoria atuante, com remuneração
adequada e "status" de agente político, dignos da importância do cargo.
Além
disso, pretende-se a criação de mais um cargo de Corregedor, para o incremento
do Centro de Análise de Informações e Assistência Técnica, previsto no Inciso
II, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 10.589, de 2013.
Solicitamos,
outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Assim,
estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho
a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação
que se busca.