LEI Nº 11.019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
399/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º, ambos do art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito internacional junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, até o valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para execução do Programa Ambiental e de Otimização Viária de Sorocaba - Mobilidade Total.
§ 1º O valor definido no caput deste artigo refere-se à autorização da Recomendação nº 1.323, de 18 de maio de 2012, da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º (...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto
não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2014
Processo nº 23.862/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que
visa alterar o caput e o § 1º, ambos do artigo 1º da Lei nº 10.916, de 30 de
julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto
ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá
outras providências.
Essa alteração faz-se necessária em virtude de alterações
inclusas no Manual para Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) - Ministério da Fazenda, publicado em Abril de 2014, no que
concerne aos parâmetros exigidos para elaboração da documentação encaminhada
pelos entes federados sobre empréstimos internacionais.
Especificamente, nas páginas 108 a 109 do MIP (disponível em
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/carrossel-prefeituras-04), exige-se doravante
que o valor da contratação seja expresso na Lei Autorizadora na moeda que irá
constar no contrato de empréstimo. Como no caso em tela, a Recomendação nº
1.323, de 18 de maio de 2012, da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a captação de US$
70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), esse
deve ser unicamente o valor expresso na referida Lei.
Considerando os prazos existentes para efetivação da contratação da operação de crédito, solicitamos, nos termos da Lei Orgânica do Município, a tramitação do presente em REGIME DE URGÊNCIA.