LEI Nº 11.019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

  

Altera o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 399/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput e o § 1º, ambos do art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito internacional junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, até o valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para execução do Programa Ambiental e de Otimização Viária de Sorocaba - Mobilidade Total.

 

§ 1º O valor definido no caput deste artigo refere-se à autorização da Recomendação nº 1.323, de 18 de maio de 2012, da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

§ 2º (...)" (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2014

Processo nº 23.862/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que visa alterar o caput e o § 1º, ambos do artigo 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Essa alteração faz-se necessária em virtude de alterações inclusas no Manual para Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) - Ministério da Fazenda, publicado em Abril de 2014, no que concerne aos parâmetros exigidos para elaboração da documentação encaminhada pelos entes federados sobre empréstimos internacionais.

 

Especificamente, nas páginas 108 a 109 do MIP (disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/carrossel-prefeituras-04), exige-se doravante que o valor da contratação seja expresso na Lei Autorizadora na moeda que irá constar no contrato de empréstimo. Como no caso em tela, a Recomendação nº 1.323, de 18 de maio de 2012, da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a captação de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), esse deve ser unicamente o valor expresso na referida Lei.

 

Considerando os prazos existentes para efetivação da contratação da operação de crédito, solicitamos, nos termos da Lei Orgânica do Município, a tramitação do presente em REGIME DE URGÊNCIA.