LEI Nº 11.015, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.987, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre denominação de "CLARA LUIZA DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 401/2014 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.987, de 29 de outubro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1936 - 2000". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.