LEI Nº 11.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
357/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso
especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel
abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento Jardim Piazza Di Roma
- 2ª Fase, totalizando a área de
Local: Área Institucional do Loteamento Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase.
Matrícula nº 100.068 do 2º ORI.
Área:
Descrição: "Um
terreno designado por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do
Loteamento denominado "Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase", nesta
cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta descrição na
divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no sentido
horário, na distância de
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista na alínea "a" do inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município e far-se-á mediante escritura pública cujas despesas correrão por conta do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
101/2014
Processo nº
10.122/2011
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação de bem público de uso
especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção
da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs
10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27
de novembro de 2013 e dá outras providências.
Como é sabido, nos
termos da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pelas leis nºs
10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013, imóvel
público localizado no Jardim Piazza Di Roma (Área Institucional) foi desafetado
do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do
Município.
Por essa mesma
Legislação foi autorizada a doação do citado imóvel à Fazenda do Estado de São
Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar.
O próximo passo
seria a lavratura da escritura de doação. No entanto, nesse ínterim, a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela Diretoria de
Finanças e Patrimônio da Polícia Militar encaminhou ao Comandante do 7º BPM/I -
"Cel. Pedro Dias de Campos" o Ofício nº DFP-170/31/14 (cópia anexa)
solicitando gestões junto ao Executivo Municipal a fim de que seja suprimido o
Inciso I do art. 4º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei
nº 10.406, de 13 de março de 2013.
Segundo os dados do
ofício, na forma determinada pelo Artigo 19 da Constituição Estadual compete à
Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre matérias de
competência do Estado e dentre estas, a autorização alienação de bens imóveis do
Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento,
pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples
destinação específica do bem.
Ofício de idêntico
teor foi encaminhado pelo Comandante do 7º BPM/I - "Cel. Pedro Dias de
Campos" ao Senhor Prefeito - Ofício nº 7º BPMI-053/040/14 (cópia também
anexa).
A fim de atender ao
pleito da Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública, a medida
deveria ser o encaminhamento de Projeto de Lei que suprimisse o Inciso I do
art. 4º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação da pela Lei nº
10.406, de março de 2013. Porém, pode-se perceber que são três as leis que
regulam a matéria e por questão de economia processual, apresento o presente
Projeto de Lei pelo qual se pretende desafetar o já citado bem público, bem
como doá-lo à Fazenda do Estado para que ali seja construída a sede da 1ª
Companhia da Polícia Militar. Também devem ser revogadas as leis nºs 10.049, de
25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro
de 2013, posto que as mesmas, com a aprovação do presente Projeto perderão seu
objeto.
Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na sua transformação em Lei.