LEI Nº 10.996, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.
Projeto de Lei nº 317/2014 - autoria do Vereador Maurício Rodrigues da Silva
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano, simultaneamente as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria que julgar conveniente, a coordenação e a promoção de atividades inerentes as comemorações da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.
Art. 3° Poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com fins de obter colaboração de entidades nacionais vinculadas ao setor.
Art. 4° A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia integrará o calendário oficial de datas comemorativas do município de Sorocaba.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.