LEI Nº 10.987, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre denominação de "CLARA LUIZA DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 359/2014 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "CLARA LUIZA DE OLIVEIRA", a Rua 19, localizada no Jardim Campos do Conde II, que se inicia em cul-de-sac e termina na Rua 19, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1900 - 1997".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 10.595, de 09 de outubro de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.10.2014.