LEI Nº 1.098, DE 3 DE JUNHO DE 1963.
Dispõe sôbre instalação de telefone público na Vila Progresso.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido em mais um. O número de telefônes públicos previstos na Lei nº 931, de 10 de abril de 1962, que será instalado na Vila Progresso.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo