LEI Nº 10.976, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

  

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.539, de 4 de setembro de 2013 e dá outras providências (postos de abastecimento com gás natural veicular - GNV).

 

Projeto de Lei nº 294/2014 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.539, de 04 de setembro de 2013, que dispõe sobre obrigatoriedade dos postos de abastecimento com gás natural veicular - GNV - somente efetuarem a operação de abastecimento em veículo que estejam identificados com selo do INMETRO em seus cilindros e dá outras providências. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 3 de outubro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.976 de 3 de outubro de 2014,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 3 de outubro de 2014.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.10.2014.