LEI Nº 10.975, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

  

Dispõe sobre denominação de "Benedicto Pagliato" à ponte sobre o Rio Sorocaba, no Pq. São Bento, em prolongamento da Avenida Vinicius de Moraes e interligando aquele Bairro ao novo Conjunto Habitacional Carandá.

 

Projeto de Lei nº 290/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "Benedicto Pagliato" a ponte sobre o Rio Sorocaba, no Parque São Bento, em prolongamento da Avenida Vinicius de Moraes e interligando aquele Bairro ao novo Conjunto Habitacional Carandá.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1937/2014".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 3 de outubro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.975 de 3 de outubro de 2014,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 3 de outubro de 2014.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.10.2014.