LEI Nº 1.097, DE 3 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com o Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com o Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, destinado aos serviços de combate aos insetos transmissões da doença de chagas neste município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo