LEI Nº 10.968, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

 

Institui a "Festa das Tradições" no Calendário Comemorativo Oficial do Município.

 

Projeto de Lei nº 312/2014 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "Festa das Tradições", para ser incluída no Calendário Comemorativo Oficial do Município, em dia da última semana do mês de agosto, como forma de celebração às culturas regionais brasileiras.

 

Art. 2º  VETADO.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.9.2014.