LEI Nº 10.967, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São José, para desenvolvimento do Projeto "EDUCARTE", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 314/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a repassar ao Centro Social São José, o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para desenvolvimento do Projeto 'EDUCARTE",  destinado ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. 

 

Art. 2º  Fica o Centro Social São José, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, conforme estabelecido no Termo de Repasse de Subvenção a ser firmado.

           

Parágrafo único. A entidade fica obrigada a apresentar cópia da prestação de contas à Câmara Municipal de Sorocaba para conhecimento dos Senhores Vereadores.

 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3.3. 50.43.00 8 244 4001 2208 - proteção social básica, do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.9.2014.

 

Sorocaba, 12 de agosto de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 093/2014

Processo nº 19.063/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São José, para desenvolvimento do projeto "EDUCARTE", e dá outras providências.

 

O Município de Sorocaba possui problemas sociais de toda ordem, sobretudo nas regiões dos bairros periféricos e nos bolsões de miséria, gerando consequências danosas para a estrutura familiar e para o desenvolvimento da infância e da juventude, ocasionando muitas vezes, a exclusão da cidadania e, até mesmo o ingresso na marginalidade.

 

O Projeto EDUCARTE é dirigido a crianças e adolescentes entre 4 e 15 anos de idade e tem por objetivo favorecer o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, evitando sua permanência nas ruas, nos horários alternativos à escola, propiciando atividades lúdicas de socialização, noções de cidadania, higiene, reforço alimentar, artesanato, esporte, atividades artísticas e de lazer, envolvendo a família, buscando sua estruturação e fortalecimento de vínculo e, interagindo com a escola, a rede de atendimento e organizações da comunidade local.

 

Os bairros da periferia apresentam, muitas vezes, ambiente propício ao desencaminhamento de crianças e adolescentes, devido à falta de oportunidades de lazer e de formação profissional e emprego, sendo que o tráfico de drogas torna-se atraente pelo aspecto financeiro. O desafio do Projeto, além de evitar que a criança se torne dependente de drogas, é o de evitar que ela se torne "aviãozinho" do tráfico.

 

É comum hoje em dia, adolescentes ameaçados de morte por causa de uns poucos reais. Realizar o atendimento a partir da realidade social da criança e de sua família, na linha dos programas socioeducativos e de apoio familiar previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 90 - Lei 9.069/90) e na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos órgãos técnicos do Município (Secretaria de Desenvolvimento Social), buscando, por meio das diversas atividades, criar oportunidades para a ampliação do universo cultural e social, possibilitar o acesso a conhecimentos essenciais para a inserção social em nossa época, acompanhar a vivência escolar, buscar o resgate da autoestima e o fortalecimento dos vínculos familiares, garantir o direito ao lazer e ao brincar e o início de conhecimentos profissionalizantes é o objetivo a ser atingido através do projeto que propomos.

 

A Prefeitura, por si só, não possui estrutura física e recursos humanos necessários à execução do Projeto, que é de suma importância para o desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes, restabelecendo, assim, a sua cidadania, daí a necessidade de buscar parcerias.

 

O Centro Social São José é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, que já desenvolve diversos projetos junto às comunidades dos bairros periféricos de nossa cidade com excelentes resultados.

 

Possui capacidade para atender até 300 crianças e adolescentes, sendo que atualmente, devido à falta de recursos, atende apenas 185 delas, dos bairros Parque São Bento I e II, Jardim Refúgio, Cajurú e área verde dos Dálmatas e Jardim Sueli e adjacências; Jardim Itapemirim, Jd. Bonsucesso, Jd. Marli e "Caixa Preta".

 

Com a aprovação do presente Projeto, essa Casa de Leis estará contribuindo para que a entidade possa atender em sua capacidade total, e um número considerável de crianças e adolescentes passem a ter mais oportunidade de conviver em um ambiente de socialização sadia, de incentivo à cidadania, ao desenvolvimento social, cultural, artístico, afetivo, cognitivo, esportivo, nas várias dimensões da pessoa humana.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de em regime de urgência conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, e reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.