LEI Nº 1.096, DE 3 DE JUNHO DE 1963.


Cria dois cargos de Motoristas do Gabinete do Prefeito, na Tabela I, do quadro de funcionários instituido pela Lei nº 585, de 9/8/1958, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de Motoristas do Gabinete do Prefeito, no quadro de funcionários instituídos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, Tabela I, com o padrão de vencimentos na letra "O" da escala de vencimentos.


Art. 2º Os cargos óra criados serão providos, obrigatoriamente, por 2 (dois) motoristas já pertencentes ao serviço público municipal, já com estabilidade, nomeados pelo Prefeito, em carater efetivo, independentemente de concurso.


Art. 3º As despesas com esta lei correrão pela verba de motoristas - pessoal variável, no presente exercício, suplementada se necessário, e nos futuros exercícios por verbas própria consignada em orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo