LEI Nº 10.955, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras providências (Código Tributário).
Projeto de Lei nº 263/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido art. 37-B a Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, com a seguinte redação:
"Art. 37-B. Os imóveis que passaram por desmembramento e consequente individualização de matrícula e, possuem débitos, desde que possuam matrícula efetivada, poderão efetuar o pagamento do débito proporcional a área de sua matrícula, desvinculando os débitos constante na matrícula de origem."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.955, de 10 de setembro de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.9.2014.