LEI Nº 10.950, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de "NELSON FONSECA" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 221/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "NELSON FONSECA" a Oficina do Saber, localizada no Parque das Laranjeiras, ao lado da E.M. "Profº Paulo Fernando Nóbrega Tortello" na Rua Pedro Carrasco Montalbam, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1924/2013".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVERIA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.950, de 1º de setembro de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 2014.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.