LEI Nº 10.949, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de "Padre Ricardo Dias Neto" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 274/2014 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "Padre Ricardo Dias Neto" um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual "Antonio Miguel Pereira Júnior", no Bairro Central Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Padre Emérito de Sorocaba - 1951-2007"

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.607, de 28 de outubro de 2008. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVERIA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei pretende denominar de "Padre Ricardo Dias Neto" o Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual "Antonio Miguel Pereira Júnior", no bairro Central Parque nesta cidade.

 

Ocorre que o referido próprio municipal foi denominado de "Dom José Lambert" pela Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007. Tal Lei foi revogada pela Lei nº 8.355, de 18 de fevereiro de 2008. Posteriormente, a Lei nº 8.607, de 28 de outubro de 2008 alterou a Lei nº 8.238, de 2007, que já havia sido revogada pela Lei nº 8.355, de 2008.

 

Dessa forma, esta proposição também objetiva corrigir tal incongruência, revogando expressamente a Lei nº 8.607/2008, a qual não tem aplicação prática, nem utilidade, uma vez que altera uma Lei já revogada. 

 

Dessa forma, estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.