LEI Nº 10.949, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre denominação de "Padre Ricardo Dias Neto" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2014 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Padre Ricardo Dias Neto" um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual "Antonio Miguel Pereira Júnior", no Bairro Central Parque, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a
expressão: "Padre Emérito de Sorocaba - 1951-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.607, de 28 de outubro de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVERIA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais em Substituição
Este texto não
substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto
de lei pretende denominar de "Padre Ricardo Dias Neto" o Projeto Sabe
Tudo, anexo a Escola Estadual "Antonio Miguel
Pereira Júnior", no bairro Central Parque nesta cidade.
Ocorre que o
referido próprio municipal foi denominado de "Dom José Lambert" pela
Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007. Tal Lei foi revogada pela Lei nº 8.355,
de 18 de fevereiro de 2008. Posteriormente, a Lei nº 8.607, de 28 de outubro de
2008 alterou a Lei nº 8.238, de 2007, que já havia sido revogada pela Lei nº
8.355, de 2008.
Dessa forma, esta
proposição também objetiva corrigir tal incongruência, revogando expressamente
a Lei nº 8.607/2008, a qual não tem aplicação prática, nem utilidade, uma vez
que altera uma Lei já revogada.
Dessa forma, estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.