LEI Nº 10.936, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

 

Revoga o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes e á outras providências.

 

Projeto de Lei nº 262/2014 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, modificado pela Lei n. 9.912, de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.