LEI Nº 10.932, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2183511-79.2014.8.26.0000)
Institui programa educacional na Rede Municipal de Ensino até o nível Fundamental, princípios de Legislação de Trânsito e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 415/2013 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na rede pública de educação municipal, até as séries do Ensino Fundamental, aulas de princípios básicos de legislação de trânsito e educação para o trânsito.
Parágrafo único. A educação de trânsito na rede de ensino municipal, a ser inserida na grade curricular, terá o nome de EDUCTRAN (Educação de Trânsito na Escola).
Art. 2º As aulas serão semanais ministradas por professores previamente instruídos sobre o tema ou especialistas voluntários ou convidados pela Secretaria de Educação, podendo estes serem os servidores da Urbes (Agentes de Trânsito).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 25 de agosto de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.932 de 25 de agosto de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 25 de agosto de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.