LEI Nº 10.931, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
Institui o "Dia do Outdoor" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 302/2014 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia do Outdoor", a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto.
Art. 2° O "Dia do Outdoor" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.