LEI Nº 10.917, DE 30 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de "Comendador Dr. CAMILO JÚLIO FILHO" a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 253/2014 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Comendador Dr. CAMILO JÚLIO FILHO" o prédio do Sabe Tudo da Escola Municipal "Professor Amin Cassar", cujo espaço físico está localizado na Rua Professor Alberto Rossi, s/n, no Jardim São Camilo, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Empresário Emérito 1931-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.