LEI Nº 1.091, DE 27 DE MAIO DE 1963.


Dispõe sôbre fixação de idade para o ingresso no funcionalísmo Público Municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Para o ingresso no Funcionalísmo Público Municipal, quer seja por meio de concurso de Título e Provas ou como trabalhador braçal, será exigida a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de maio de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada da Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de maio de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo