LEI Nº 10.907, DE 23 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de "MARILENE DE CAMPOS BERNARDES FOGAÇA" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 214/2014 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "MARILENE DE CAMPOS BERNARDES FOGAÇA" a Oficina do Saber - localizada no Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério, ao lado da EM "Walter Carreteiro", nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1949/2002".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.7.2014.