LEI Nº 10.903, DE 18 DE JULHO DE 2014

(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2178025-16.2014.8.26.0000

 

Institui o Programa de auxílio-creche às crianças não atendidas pelas creches do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 72/2009 - autoria do Vereador Francisco França da Silva

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba o Programa de auxílio-creche às crianças não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º   Terão acesso ao Programa:

 

I - as crianças em idade de atendimento em creches;

 

II - compravodo o vínculo empregatício dos pais;

 

III - comprovar rendimento familiar de até 3 (três salários mínimos) e;

 

IV -  não serem atendidas pelo Município.

 

Parágrafo único. Os itens citados neste artigo são cumulativos.

 

Art. 3º  As crianças que atenderem ao disposto no art. 2º receberão auxílio-creche de ½ (meio) salário mínimo durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra vigor em 1º janeiro de 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de julho de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALÍPIO BORGES DE QUEIROZ

Secretário Geral em Exercício

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.903 de 18 de julho de 2014,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 18 de julho de 2014.

ALÍPIO BORGES DE QUEIROZ

Secretário Geral em Exercício.