LEI Nº 10.902, DE 16 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 225/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "BERNARDINO TELLES DE MEDEIROS" a Rua Sem Nome localizada na Vila Santa Terezinha, prolongamento que é de via de mesmo nome, que se inicia na Rua Irmã Maria Angelina e termina na Rua Carlos José Nardi.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.7.2014.

 

Sorocaba, 22 de maio de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 067/2014

Processo nº 19.975/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública localizada na Vila Santa Terezinha e dá outras providências.

 

Órgãos técnicos da Municipalidade constataram que a Rua Sem Nome localizada na Vila Santa Terezinha é prolongamento da Rua Bernardino Telles de Medeiros, via esta já denominada, através da Lei nº 812, de 28 de junho de 1961, razão pela qual a via objeto do presente Projeto deve também receber a mesma denominação.

 

À vista de todo o exposto, estando justificada a propositura, aguardo o apoio dessa Ilustre Casa, no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando protestos de elevada estima e consideração.