LEI Nº 10.902, DE 16 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
225/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "BERNARDINO TELLES DE MEDEIROS" a Rua Sem Nome localizada na Vila Santa Terezinha, prolongamento que é de via de mesmo nome, que se inicia na Rua Irmã Maria Angelina e termina na Rua Carlos José Nardi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 18.7.2014.
Sorocaba, 22 de
maio de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
067/2014
Processo nº
19.975/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de prolongamento de via
pública localizada na Vila Santa Terezinha e dá outras providências.
Órgãos técnicos da
Municipalidade constataram que a Rua Sem Nome localizada na Vila Santa
Terezinha é prolongamento da Rua Bernardino Telles de Medeiros, via esta já
denominada, através da Lei nº 812, de 28 de junho de 1961, razão pela qual a
via objeto do presente Projeto deve também receber a mesma denominação.
À vista de todo o
exposto, estando justificada a propositura, aguardo o apoio dessa Ilustre Casa,
no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando protestos de
elevada estima e consideração.