LEI Nº 10.898, DE 7 DE JULHO DE 2014
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2005724-29.2015.8.26.0000) (Declarada Constitucional nos autos do RE nº 984-089, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no DJ nº 177, de 14/08/2017)
Altera a redação do caput do art. 1º e acrescenta o art. 6º-A à Lei Municipal nº 4.281, de 2 de julho de 1993, que dispõe sobre a reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para pessoas com deficiência e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 111/2014 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.281, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou provas e títulos, far-se-á com reserva de percentual de no mínimo 10% (dez por cento) em face da classificação obtida para pessoas com deficiência." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o art. 6º-A à Lei Municipal nº 4.281, de 2 de julho de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A As disposições desta Lei se aplicam aos Concursos de Acesso realizados pela Administração Pública Municipal."(NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de julho de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.898 de 7 de julho de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 7 de julho de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral.