LEI Nº 10.898, DE 7 DE JULHO DE 2014

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2005724-29.2015.8.26.0000) (Declarada Constitucional nos autos do RE nº 984-089, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no DJ nº 177, de 14/08/2017)

 

Altera a redação do caput do art. 1º e acrescenta o art. 6º-A à Lei Municipal nº 4.281, de 2 de julho de 1993, que dispõe sobre a reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para pessoas com deficiência e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 111/2014 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.281, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  O provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou provas e títulos, far-se-á com reserva de percentual de no mínimo 10% (dez por cento) em face da classificação obtida para pessoas com deficiência." (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 6º-A à Lei Municipal nº 4.281, de 2 de julho de 1993, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º-A   As disposições desta Lei se aplicam aos Concursos de Acesso realizados pela Administração Pública Municipal."(NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de julho de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.898 de 7 de julho de 2014,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 7 de julho de 2014.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral.