LEI Nº 10.896, DE 2 DE JULHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 11.248/2015)
Altera a redação da Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
215/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o
rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e
caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de
"Área II -
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 4.7.2014.
Sorocaba, 20 de
maio de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
66/2014
Processo nº
11.978/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Área II descrita no
Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá
outras providências.
Nos termos da
citada Lei, imóveis de propriedade desta Municipalidade localizados no Jardim
do Paço, foram desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o
rol dos bens dominicais. Por essa mesma legislação, foi esta Prefeitura
autorizada a doar tais imóveis à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção
de São Paulo, para construção de sua sede.
Recentemente, no
entanto, órgãos técnicos da Municipalidade constataram que em relação à Área II
há divergência entre a metragem da área anteriormente concedida e descrita no
Memorial Descritivo e aquela encontrada no local, razão pela qual houve necessidade
de elaboração de novo Memorial Descritivo, cuja cópia segue anexa.
Desse modo, faz-se
necessário que se encaminhe o presente Projeto, a fim de se alterar a redação
do Memorial Descritivo da Área II constante do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6
de novembro de 2013.
Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual
certamente merecerá a acolhida dessa Digna Casa de Leis, é que conto com o
costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei, solicitando,
ainda que sua tramitação ocorra