LEI Nº 10.886, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, visando à execução de ações necessárias à implantação do Programa Futuro Cientista - aprendizado pela descoberta, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 236/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Apoio Institucional ao desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, visando à execução de ações necessárias à implantação no município de Sorocaba do Programa Futuro Cientista - Aprendizado Pela Descoberta.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, quando de sua assinatura, será publicado por extrato, na Imprensa Oficial do Município e enviado à Câmara Municipal para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores. 

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura autorizada a repassar à Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o valor de R$ 31.598,88 (trinta e um mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), para custear as atividades relativas ao apoio e à gestão municipal, aplicar conceitos teóricos e técnicos, estimular a formação cidadã, socialização de conhecimento, estimular a autonomia, promover estudos, desenvolver competências e habilidades junto aos adolescentes assistidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo abrangerão as diversas áreas do conhecimento científico, tecnológico e principalmente social.

 

Art. 3º  A Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico deverá prestar contas à Câmara Municipal de Sorocaba sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante envio de relatório minucioso, acompanhando de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.

 

Art. 4º  Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei, são provenientes da dotação orçamentária nº 08.01.00 153 3.3.50.43.00 8 244 4001 2208 1 1100000, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.6.2014.

 

Sorocaba, 28 de maio de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 070/2014

Processo nº 34.950/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, e dá outras providências.

 

O Município de Sorocaba, através da Secretaria de Desenvolvimento Social vem desenvolvendo o Projeto Futuro Cientista - Aprendizado pela Descoberta, promovendo a realização de atividades junto aos adolescentes assistidos participantes do Pró Jovem, PETI e das unidades de Territórios Jovem, aos quais introduz a oportunidade de desenvolvimento, com o objetivo de estimular a formação cidadã, socialização de conhecimento, estimular a autonomia, promover estudos e desenvolver competências e habilidades.

 

O Projeto tem grande aceitação e o número de participantes tende a aumentar consideravelmente, motivo pelo qual foram realizados estudos técnicos junto a este público, os quais apontam as atividades realizadas como fonte de conhecimento individual, coletivo e comunitário.

 

Constatou-se a partir daí, a necessidade de buscarmos parceria com instituições de ensino especializado, com profissionais capacitados para suprir a demanda, onde identificamos a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, como sendo a instituição que melhor atingiria os objetivos do Projeto, qual seja o de levar à população jovem, a oportunidade de desenvolver atividades que lhes proporcionem o resgate da cidadania, do conhecimento, da convivência comunitária.

 

Este Projeto, por meio da realização de oficinas temáticas, pretende estabelecer relacionamento para melhor conhecer os fundamentos técnicos e científicos de atividades investigativas, envolvendo o poder público, rede educacional, iniciativa privada, sociedade organizada e principalmente a comunidade jovem, no sentido de formar uma rede onde seus integrantes estarão conectados horizontalmente a todos os demais. Todos serão corresponsáveis, para que através desta rede, possam promover o desenvolvimento individual, familiar e comunitário dos jovens participantes do Projeto e consequentemente sua capacidade e interesse pelo conhecimento.

 

As ações a serem empreendidas visam à promoção e a inclusão social, por meio de oficinas e atividades em diversas áreas, de forma articulada entre população jovem, comunidade acadêmica, incentivando a construção ativa da cidadania.

 

Pretende-se com a implantação de tais ações, difundir e incentivar a pratica da leitura, da investigação técnica e teórica, além de propiciar o conhecimento em diversas ciências, estimulando o raciocínio, o pensamento crítico, além da formação de cidadãos conscientes e participativos.

 

A construção do espaço educador ocorre por meio da organização da comunidade jovem, com a adoção de relações em rede, priorizando a abordagem humanizada, tendo como tema central a preparação do individuo para a participação ativa em prol do conhecimento cientifico e do processo de desenvolvimento social.

 

O Projeto foi concebido para ser realizado junto a jovens que apresentam vulnerabilidades familiar e comunitária. Já as atividades nele propostas serão implantadas, levando em conta suas capacidades e interesse cientifico.

 

Caberá a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR a gestão administrativa e pedagógica, onde irá assumir a responsabilidade de contratação de profissionais (professores, estagiários e apoio administrativo) locação de espaços (quando necessário), aquisição de produtos e serviços e articulação da rede para a realização das ações propostas.

 

Ao final do Projeto o executor apresentará relatório circunstanciado, no qual constará o trabalho executado, o material utilizado, as relações de presenças e material fotográfico comprobatório.

 

No máximo em 30 (trinta) dias após o encerramento do Projeto, o executor deverá apresentar pesquisa realizada com os participantes do Projeto, que possibilite avaliar os resultados e indicar proposições que possam aperfeiçoar o Projeto para implantação continuada.

 

Para implantação e execução do Programa, o Município necessita celebrar o convênio que pretende ver autorizado através da presente propositura, eis que não dispõe de recursos humanos suficientes para fazê-lo por si só.

 

A Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR é uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com caráter assistencial e usufrui de autonomia administrativa, operacional e financeira. Tem como principal objetivo utilizar os meios adequados e disponíveis, transferir os conhecimentos de que dispõe às universidades e os institutos de pesquisa, para a iniciativa privada e o setor público, de forma a transformar conhecimentos e valores sociais. Através dos serviços prestados à coletividade em programas de desenvolvimento do conhecimento cientifico e social, e através de estudos relacionados com o ensino e pesquisa tecnológica, a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR cumpre suas metas, com permanente fidelidade ao seu estudo.

 

Essa parceria com o Município de Sorocaba proporcionará aos jovens das comunidades vulneráveis, que se encontram em situação de risco social, a oportunidade de inserção, reinserção e permanência proativa na comunidade, promovendo a inclusão social através do conhecimento, do aprendizado e da descoberta de novos objetivos de vida, contribuirá com os nossos objetivos de nos tornarmos uma sociedade mais igualitária, além de evidenciarmos e vivermos o resgate da cidadania.

 

Para efetivarmos esta parceria e celebrar o Convenio é que submetemos o presente Projeto a analise e deliberação dessa Casa de Leis que, sempre atenta às necessidades de nossa população, certamente nos apoiará em mais este desafio.

 

Estando desta forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.