LEI Nº 10.885, DE 24 DE JUNHO DE 2014

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo para implantação do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 234/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a implantação do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais vinculadas ao sistema estadual de Bibliotecas Públicas - SISEB para ampliação e modernização da biblioteca infantil.

 

Art. 2º  Ao Estado de São Paulo caberá o repasse dos recursos financeiros, cabendo ao Município à contrapartida exclusiva de disponibilização de um servidor para atender a biblioteca infantil.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.6.2014.

 

Sorocaba, 27 de maio de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 068/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Na última sexta-feira, no final da tarde, a Secretaria Municipal da Cultura recebeu a notícia de que o Município de Sorocaba havia sido selecionado para participar do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais vinculadas ao sistema estadual de Bibliotecas Públicas - SISEB para ampliação e modernização da biblioteca infantil promovido pelo Estado de São Paulo.

 

Por força desse Convênio, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, repassará R$ 100.000,00 ao Município, cabendo a este apenas a contrapartida de designar um servidor exclusivamente para atender a biblioteca infantil.

 

Em princípio não haveria necessidade de autorização legislativa, uma vez que no caso não haverá contrapartida financeira por parte da municipalidade, a afastar aplicação da Lei Municipal nº 9.688, de 20 de julho de 2011.

 

No entanto, tal aprovação legislativa se faz necessária por força de exigência da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, que impõe a prévia autorização do Legislativo como condição para subscrição do Convênio.

 

Ocorre que não obstante o Município de Sorocaba tenha recebido a notícia da pré-seleção na última sexta-feira, no final da tarde, o prazo para envio de toda documentação, da qual só falta cópia da Lei autorizativa, encerra-se no próximo dia 30/05/2014.

 

Daí porque solicitamos a compreensão dos nobres parlamentares para que o presente Projeto tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante convocação de sessão extraordinária conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.