LEI Nº 10.882, DE 23 DE JUNHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 10.960/2014)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques do município de Sorocaba de pelo menos dois aparelhos de ginástica (ou condicionamento físico) destinados para pessoas com deficiência física e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2010 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatória a colocação de pelo menos dois aparelhos de ginástica (ou musculação) destinados para pessoas com deficiência física nos parques municipais da cidade de Sorocaba.
Art. 2° Esses aparelhos especiais deverão ser instalados nos parques do município que já tenham aparelhos de ginástica e área reservada para a prática de exercícios.
Art. 3° O local deverá conter aviso e placas informando que naquele espaço existem dois aparelhos voltados especialmente para pessoas com deficiência física e que seu uso é de exclusividade para essas pessoas.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014, 357º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.882, de 23 de junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.