LEI Nº 1.088, DE 20 DE MAIO DE 1963.


Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal a expedir "Carta de Habitação".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir a "carta de habitação" de que trata a secção II do Titulo V da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950, às obras construídas clandestinamente até a data da publicação desta lei, desde que apresentem condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, verificadas pelo órgão competente, mediante requerimento do interessado.


§ 1º Verificada a existência dessas condições mínimas, serão os proprietários intimados a recolher, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação escrita, os seguintes emolumentos:


a) pequena reforma......................................CR$ 1.000,00

b) construção ou ampliação..........................CR$ 2.000,00


§ 2º Perderão o direito ao benefício estatuído no Art. 1º os proprietários que não requerem, dentro do prazo de noventa (90) dias contadas da publicação desta lei, a vistoria prevista, ou que deixarem de recolher os emolumentos no prazo do parágrafo anterior.


Art. 2º Ficam excluídos dos benefícios da presente lei as construções:


a) de uso industrial ou comercial localizadas em zonas ou setores de definido caráter residencial;

b) as industrias que, além das demais exigências de segurança a tranquilidade da vizinhança, não atendem aos afastamentos das divisas, fixados em lei;

c) que atinjam logradouros públicos ou particulares.


Art. 3º Dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir da promulgação desta lei, o Executivo baixará a competente regulamento estabelecendo e fixando as condições mínimas referidas no Art. 1º.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de maio de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de maio de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo